TJBA - 8001226-85.2022.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 14:33
Baixa Definitiva
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19/06/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 14:33
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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20/02/2024 18:14
Decorrido prazo de LAIUS BIANCHINI DE MELLO em 16/02/2024 23:59.
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20/02/2024 18:14
Decorrido prazo de MANUELA DOS SANTOS PEREIRA FARIAS em 16/02/2024 23:59.
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10/01/2024 03:46
Publicado Intimação em 09/01/2024.
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10/01/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 02:49
Publicado Intimação em 09/01/2024.
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10/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8001226-85.2022.8.05.0237 Petição Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Requerente: Jessica Rodrigues Dos Santos Advogado: Manuela Dos Santos Pereira Farias (OAB:BA59135) Requerido: Reinaldo Da Cruz Costa Advogado: Laius Bianchini De Mello (OAB:BA31378) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8001226-85.2022.8.05.0237 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) - Assunto: [Alimentos] REQUERENTE: JESSICA RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: REINALDO DA CRUZ COSTA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de PETIÇÃO CÍVEL (241) proposta por JESSICA RODRIGUES DOS SANTOS em face de REINALDO DA CRUZ COSTA, devidamente qualificados na inicial.
Posteriormente, as partes celebraram avença no que tange aos alimentos, a qual está em conformidade com a legislação aplicável, bem como preserva os interesses da(s) criança(s), tendo o Ministério Público opinado por sua homologação (Id. 348797680). É o relatório.
DECIDO.
O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes.
Verifico que o pacto atende aos interesses do(s) menor(es), tendo observado o binômio possibilidade/necessidade, contando ainda com o parecer favorável do Ministério Público.
Por outro lado, em consonância com os termos do pactuado entre os contendores, é de rigor que o Poder Judiciário, em desestímulo à litigiosidade e em abono aos mecanismos de solução consensual de controvérsia (art. 3º, § 2º, do CPC), buscando sempre a pacificação social, aponha o seu poder de império ao ajuste obtido.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o feito, com resolução do mérito, ex vi do art. 487, III, "b", do NCPC.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se, inclusive o Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
São Gonçalo dos Campos (BA), 18 de dezembro de 2023.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
08/01/2024 02:59
Juntada de Petição de Documento_1
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06/01/2024 22:51
Juntada de Certidão
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06/01/2024 22:48
Expedição de intimação.
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06/01/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/01/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 14:29
Expedição de intimação.
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19/12/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 14:29
Homologada a Transação
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15/12/2023 17:12
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 17:10
Expedição de intimação.
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15/12/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 18:29
Decorrido prazo de MANUELA DOS SANTOS PEREIRA FARIAS em 10/11/2022 23:59.
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08/05/2023 18:29
Decorrido prazo de REINALDO DA CRUZ COSTA em 21/11/2022 23:59.
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21/02/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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09/01/2023 13:32
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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19/12/2022 14:25
Expedição de intimação.
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19/12/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 14:21
Expedição de intimação.
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19/12/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 20:31
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 20:29
Expedição de intimação.
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30/11/2022 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 20:29
Expedição de citação.
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16/11/2022 20:46
Audiência CONCILIAÇÃO-FÓRUM JUIZ realizada para 10/11/2022 12:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
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27/10/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 18:05
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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25/10/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 13:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/10/2022 17:32
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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07/10/2022 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2022 08:26
Juntada de Certidão
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07/10/2022 08:21
Expedição de intimação.
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07/10/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 08:21
Expedição de citação.
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07/10/2022 08:07
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 10/11/2022 12:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
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07/10/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 07:38
Concedida a Medida Liminar
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03/10/2022 12:41
Conclusos para decisão
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03/10/2022 12:40
Juntada de Certidão
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29/08/2022 04:34
Decorrido prazo de MANUELA DOS SANTOS PEREIRA FARIAS em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 09:57
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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26/08/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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08/08/2022 13:58
Juntada de Petição de outros documentos
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29/07/2022 09:24
Juntada de Certidão
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29/07/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 09:17
Conclusos para decisão
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20/07/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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