TJBA - 0827105-76.2015.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 14:43
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/09/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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28/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 22:20
Decorrido prazo de TERPLAC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 01:09
Decorrido prazo de TERPLAC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:21
Decorrido prazo de TERPLAC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 25/01/2024 23:59.
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17/01/2024 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/12/2023 23:59.
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14/01/2024 06:01
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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14/01/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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10/01/2024 01:55
Publicado Sentença em 09/01/2024.
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10/01/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0827105-76.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Terplac Engenharia E Construcoes Ltda Advogado: Adriele Santos Rocha Sá (OAB:BA67472) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0827105-76.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: TERPLAC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Advogado(s): Adriele Santos Rocha Sá (OAB:BA67472) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
No que pertine aos honorários advocatícios, no particular, entendo que nenhuma pendência remanesce, sendo certo que aqueles lançados na CDA integraram o total do débito pago pela parte executada.
Aliás, nesse sentido, se extrai da jurisprudência do TJBA: "(...).
III - Desse modo, considerando que o cálculo administrativo do débito já incluiu verba honorária, e tendo sido realizado o pagamento do valor indicado, não há que se falar em condenação da Recorrida ao pagamento da verba honorária de sucumbência prevista no art. 90, do CPC/2015, porquanto que eventual determinação de honorários de sucumbência, que possui a mesma natureza da verba já incluída na certidão de dívida ativa de fls. 02/06, caracterizaria verdadeiro bis in idem.
IV - Impositiva é a manutenção, na íntegra, da sentença recorrida, deixando-se de condenar a Apelada, portanto, em honorários advocatícios de sucumbência, porquanto já adimplida a verba honorária, a qual já estava incluída na CDA de fls. 02/06, sob pena de bis in idem.
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO". (Apelação 0812995-09.2014.8.05.0001, Relator(a): Carmem Lúcia S.
Pinheiro, Quinta Câmara Cível, publicado em 02/10/2018).
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
07/01/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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07/01/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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07/01/2024 23:05
Comunicação eletrônica
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07/01/2024 23:05
Comunicação eletrônica
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07/01/2024 23:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/12/2023 09:05
Conclusos para julgamento
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30/12/2023 09:05
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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30/12/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2023 09:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:59
Expedição de ato ordinatório.
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21/11/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 09:08
Comunicação eletrônica
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29/09/2023 09:08
Comunicação eletrônica
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29/09/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 09:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/09/2023 17:12
Conclusos para decisão
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27/09/2023 17:12
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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11/08/2023 10:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/01/2023 03:43
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2022.
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01/01/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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26/10/2022 09:54
Conclusos para despacho
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26/10/2022 09:54
Comunicação eletrônica
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26/10/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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22/10/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/07/2022 00:00
Mero expediente
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12/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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09/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
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23/09/2021 00:00
Expedição de Carta
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09/09/2021 00:00
Publicação
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02/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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04/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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04/08/2021 00:00
Mero expediente
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23/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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05/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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05/06/2020 00:00
Petição
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01/06/2020 00:00
Mero expediente
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01/06/2020 00:00
Mero expediente
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14/05/2020 00:00
Expedição de Carta
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14/05/2020 00:00
Expedição de Carta
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26/11/2015 00:00
Publicação
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23/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/11/2015 00:00
Mero expediente
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06/11/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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06/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2015
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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