TJBA - 8005759-04.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 19:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
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20/03/2025 13:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/02/2025 23:59.
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19/03/2025 10:32
Conclusos para decisão
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19/03/2025 10:32
Expedição de intimação.
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31/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8005759-04.2022.8.05.0103 Desapropriação Jurisdição: Ilhéus Autor: Estado Da Bahia Reu: Eduardo Jose Damasio Hora Advogado: Claudio Aricodemes Silva Junior (OAB:SC30979) Reu: Ana Claudia Yamamoto Hora Advogado: Luciano Demaria (OAB:SC12055) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 8005759-04.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS AUTOR: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: EDUARDO JOSE DAMASIO HORA e outros Advogado(s): CLAUDIO ARICODEMES SILVA JUNIOR (OAB:SC30979), LUCIANO DEMARIA (OAB:SC12055) DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista a quantidade de AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, muitas, paradas há mais de dois anos, sem movimentação, DETERMINO a intimação das partes para, nos termos do princípio da cooperação, contribuir para a resolução célere desse processo, resolvendo eventuais pendências existentes.
Isto posto, intime-se as partes para que, no prazo de 30 dias, apresentem relatório, indicando os atos que já foram praticados e aqueles que se encontram pendentes de realização no processo.
Sugiro que tal relatório seja objetivo e dividido em tópicos, de modo que esse juízo consiga entender o estado em que o processo se encontra e proceder com o prosseguimento eficaz da ação, de modo a resolver as pendências existentes e julgar o processo de forma célere.
No mesmo prazo, eventuais pendências devem ser resolvidas também pelas partes, a exemplo da apresentação de informações ou documentos faltantes/requeridos, habilitações de advogados/partes, pagamento de honorários periciais etc.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito -
11/12/2024 13:27
Expedição de intimação.
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06/12/2024 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2024 02:04
Decorrido prazo de LUCIANO DEMARIA em 23/09/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:58
Decorrido prazo de CLAUDIO ARICODEMES SILVA JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
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23/10/2024 21:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2024 23:59.
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23/10/2024 21:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2024 23:59.
-
23/10/2024 17:34
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2024 17:15
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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01/09/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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01/09/2024 17:14
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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01/09/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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28/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:23
Expedição de intimação.
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22/08/2024 13:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2024 15:54
Conclusos para decisão
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11/03/2023 22:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/02/2023 23:59.
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27/02/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 13:01
Conclusos para despacho
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06/02/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 15:07
Expedição de intimação.
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23/11/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 16:43
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 13:03
Juntada de Certidão
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22/09/2022 00:28
Mandado devolvido Positivamente
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20/09/2022 10:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/09/2022 23:59.
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05/09/2022 09:06
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 08:08
Juntada de Certidão
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19/08/2022 01:31
Mandado devolvido Positivamente
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05/08/2022 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2022 09:27
Expedição de intimação.
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26/07/2022 09:27
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 15:47
Concedida a Medida Liminar
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06/07/2022 13:56
Conclusos para decisão
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06/07/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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