TJBA - 8054666-59.2021.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cassinelza da Costa Santos Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:09
Decorrido prazo de ADA MARIA BARRETTO MATOS em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Cassinelza da Costa Santos Lopes DECISÃO 8054666-59.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Ada Maria Barretto Matos Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Apelado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8054666-59.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ADA MARIA BARRETTO MATOS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Cumpre-me esclarecer que processos em que se discute o tema relativo à necessidade ou não de filiação à APLB para beneficiar-se do título e marco temporal final do reajuste da URV devem ser suspensos por força de decisão proferida nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 8018131-37.2021.8.05.0000- TEMA 18.
Desse modo, importa o sobrestamento do feito. À Secretaria da Terceira Câmara Cível, onde os autos deverão permanecer, até ulterior determinação.
Dá-se efeito de mandado a esta decisão.
P.I.
Local e data conforme chancela eletrônica.
ADRIANO AUGUSTO GOMES BORGES Juiz Substituto de Segundo Grau- Relator -
19/12/2024 04:44
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 11:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 18
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02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/10/2024 23:59.
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17/09/2024 14:43
Conclusos #Não preenchido#
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17/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição incidental
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17/09/2024 01:46
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 06:59
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 09:37
Conclusos #Não preenchido#
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29/04/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:09
Recebidos os autos
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26/04/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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