TJBA - 8000434-92.2019.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000434-92.2019.8.05.0187 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paramirim Reu: Banco Losango S.a. - Banco Multiplo Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Reu: Cia.
Hering Advogado: Andre Peruzzolo (OAB:SP143567) Advogado: Ricardo Pereira Portugal Gouvea (OAB:SP16235) Autor: Antonio Do Carmo Silva Advogado: Jair Charles Pereira Azevedo (OAB:BA26213) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000434-92.2019.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: ANTONIO DO CARMO SILVA Advogado(s): JAIR CHARLES PEREIRA AZEVEDO (OAB:BA26213) REU: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO e outros Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407), RICARDO PEREIRA PORTUGAL GOUVEA (OAB:SP16235), ANDRE PERUZZOLO (OAB:SP143567) DESPACHO 1.
As partes indicaram as provas a serem produzidas. 2.
Sendo assim, determino à Secretaria para que inclua o presente em pauta de audiência. 3.
Intimem-se as partes para comparecerem ao referido ato, a fim de prestarem depoimento, sob pena de confissão. 4.
Ressalta-se que é responsabilidade dos litigantes conduzirem as testemunhas arroladas ao ato, como preceitua o art. 455 do CPC. 5.
Confiro ao presente despacho FORÇA E EFEITO de MANDADOS DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO.
Intimem-se e Cumpra-se.
Paramirim - BA, datado eletronicamente.
RAIMUNDO SARAIVA Juiz de Direito Auxiliar - Dec n. 523/2024 -
19/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 17:36
Decorrido prazo de ANDRE PERUZZOLO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 18:21
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:57
Conclusos para despacho
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01/03/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:24
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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09/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 12:48
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 27/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:48
Decorrido prazo de ANDRE PERUZZOLO em 27/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:48
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA PORTUGAL GOUVEA em 27/09/2021 23:59.
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18/10/2021 09:21
Conclusos para despacho
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18/10/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 04:50
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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01/09/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 04:50
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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01/09/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 04:50
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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01/09/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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30/08/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/08/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/08/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 04:39
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/09/2020 23:59:59.
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14/01/2021 11:25
Juntada de Certidão
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15/10/2020 22:23
Conclusos para despacho
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15/10/2020 22:22
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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15/10/2020 21:23
Juntada de Petição de petição
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27/09/2020 09:08
Publicado Intimação em 17/08/2020.
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27/09/2020 09:08
Publicado Intimação em 17/08/2020.
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14/08/2020 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2020 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 12:39
Juntada de Termo de audiência
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05/11/2019 12:13
Juntada de Certidão
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05/11/2019 11:58
Juntada de Outros documentos
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29/10/2019 14:11
Juntada de Termo de audiência
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29/10/2019 10:29
Audiência conciliação realizada para 22/10/2019 08:30.
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22/10/2019 08:24
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2019 15:26
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2019 14:30
Juntada de aviso de recebimento
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03/10/2019 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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01/10/2019 02:55
Decorrido prazo de JAIR CHARLES PEREIRA AZEVEDO em 27/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 00:22
Publicado Intimação em 19/09/2019.
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20/09/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2019 08:41
Expedição de citação.
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18/09/2019 08:41
Expedição de citação.
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18/09/2019 08:41
Expedição de citação.
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18/09/2019 08:41
Expedição de intimação.
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15/09/2019 15:48
Conclusos para decisão
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15/09/2019 15:48
Audiência conciliação designada para 22/10/2019 08:30.
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15/09/2019 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2019
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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