TJBA - 0502698-30.2016.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 19:47
Juntada de Petição de Documento_1
-
31/03/2025 11:30
Expedição de intimação.
-
31/03/2025 11:20
Expedição de intimação.
-
31/03/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0502698-30.2016.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Biron Dos Reis Oliveira Advogado: Emerson Menezes Do Vale (OAB:BA22548) Executado: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0502698-30.2016.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: BIRON DOS REIS OLIVEIRA Advogado(s): EMERSON MENEZES DO VALE (OAB:BA22548) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que apesar de intimada, a Executada não apresentou impugnação aos cálculos.
Na realidade, observa-se que a Fazenda Pública Municipal tem se mostrado silente repetidas vezes nos processos de cumprimento de sentença, o que, por si só, representa uma lesão ao interesse público, que está flagrantemente sendo prejudicado, em especial devido ao alto valor da execução.
O princípio da supremacia do interesse público defende que o interesse público não se curva a interesses privados e deve, na maioria das vezes, ser priorizado.
Além disso, este princípio reflete os poderes da administração pública.
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito administrativo. 33. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2020, p.129), a noção de supremacia do interesse público está presente no momento de elaboração da lei, assim como no momento de aplicação da lei pela Administração Pública.
Desse modo, este princípio é a base de todos os ramos do direito público.
No presente caso, tendo em vista que a Fazenda Pública se mostrou silente em praticamente todos os processos de cumprimento de sentença envolvendo altos valores, o que pode gerar grande lesão ao patrimônio público, DETERMINO A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO, sem impugnação, que envolva valores superiores a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por 90 dias.
Inclusive, tem-se que que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp 2.297.993/MS, em 30/09/2024, entendeu que o excesso de execução é matéria de ordem pública, podendo, inclusive, o magistrado determinar o recálculo.
Sendo assim, INTIME-SE o Ministério Público, diante da sua função de protetor do patrimônio público, para que se manifeste sobre o caso, no prazo de 30 dias, devendo, se for o caso, investigar tal situação.
Para tanto, será indicada lista de processos que no aludido ano restaram sem impugnação.
Dê-se ciência as partes.
Cumpra-se.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
17/12/2024 09:46
Expedição de intimação.
-
16/12/2024 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/11/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:53
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 11:53
Expedição de intimação.
-
12/11/2024 18:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 21/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 04:13
Decorrido prazo de BIRON DOS REIS OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 07:54
Decorrido prazo de EMERSON MENEZES DO VALE em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:31
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
30/08/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:10
Expedição de intimação.
-
22/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 15:01
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 14:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 08/05/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 08/05/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 17:45
Expedição de intimação.
-
22/05/2024 16:55
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
19/03/2024 02:46
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 14:15
Expedição de intimação.
-
12/03/2024 14:11
Expedição de intimação.
-
12/03/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:36
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2023 10:09
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
13/07/2023 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
13/07/2023 11:12
Expedição de intimação.
-
13/07/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2023 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 22/06/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:31
Expedição de intimação.
-
19/04/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/12/2022 07:33
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
-
30/12/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
25/10/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 14:05
Comunicação eletrônica
-
25/10/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
07/10/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
03/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
03/03/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
12/12/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
08/12/2021 00:00
Publicação
-
06/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
30/11/2021 00:00
Mero expediente
-
06/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
21/02/2020 00:00
Petição
-
17/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
12/02/2020 00:00
Publicação
-
10/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
06/02/2020 00:00
Mero expediente
-
08/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
08/08/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
08/08/2019 00:00
Petição
-
09/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
09/03/2019 00:00
Publicação
-
27/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
26/02/2019 00:00
Liminar
-
05/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
05/07/2018 00:00
Petição
-
19/06/2018 00:00
Publicação
-
15/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/06/2018 00:00
Mero expediente
-
30/06/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/06/2016 00:00
Expedição de documento
-
30/06/2016 00:00
Documento
-
30/06/2016 00:00
Documento
-
30/06/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2016
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000919-63.2016.8.05.0166
Eufrasio Pereira dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/02/2016 16:04
Processo nº 8000919-63.2016.8.05.0166
Banco do Brasil SA
Eufrasio Pereira dos Santos
Advogado: Diego Henrique Pinheiro Jacobina Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2024 14:09
Processo nº 8002261-84.2024.8.05.0213
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Kaio Henrique Santana dos Santos
Advogado: Matheus Cairo Pereira Magalhaes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/08/2024 12:42
Processo nº 0502698-30.2016.8.05.0103
Biron dos Reis Oliveira
Municipio de Ilheus
Advogado: Emerson Menezes do Vale
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/07/2023 11:14
Processo nº 8002261-84.2024.8.05.0213
Kaio Henrique Santana dos Santos
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Jairo Monteiro do Nascimento
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2025 10:03