TJBA - 0510172-87.2017.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0510172-87.2017.8.05.0274 Ação De Exigir Contas Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Angelica Vasconcelos Porto - Me Advogado: Narrima Dos Santos Porto (OAB:BA54391) Reu: Banco Bradesco Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 0510172-87.2017.8.05.0274 CLASSE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Contratos Bancários, Financiamento de Produto] AUTOR: ANGELICA VASCONCELOS PORTO - ME REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos, Defiro a gratuidade da justiça em favor da parte Autora para todos os atos do processo.
Proceda-se à CITAÇÃO da parte Ré para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que a falta de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial - artigo 344 do CPC.
Deve ainda a parte Ré trazer aos autos o seu endereço eletrônico, inciso II, artigo 319, c/c o artigo 335 do CPC.
Atribuo a este despacho força de mandado de CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO, acompanhado de cópia da inicial, - artigo 188 do CPC/2015.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 2 de dezembro de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular ASSINATURA DIGITAL NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
10/10/2022 21:01
Conclusos para despacho
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10/10/2022 21:01
Comunicação eletrônica
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10/10/2022 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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03/09/2022 00:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2022 00:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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26/04/2022 00:00
Petição
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18/04/2022 00:00
Publicação
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13/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/04/2022 00:00
Cancelamento da distribuição
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08/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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30/04/2021 00:00
Petição
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16/04/2021 00:00
Publicação
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15/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/04/2021 00:00
Mero expediente
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10/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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08/10/2019 00:00
Petição
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30/09/2019 00:00
Publicação
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27/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/09/2019 00:00
Mero expediente
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28/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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28/02/2019 00:00
Expedição de documento
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20/09/2018 00:00
Processo Redistribuído por Dependência
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20/09/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
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18/09/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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18/09/2018 00:00
Expedição de documento
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24/08/2018 00:00
Publicação
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22/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/08/2018 00:00
Incompetência
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13/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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13/12/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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