TJBA - 0111554-83.2004.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 13:17
Baixa Definitiva
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24/02/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 15:15
Concedida a gratuidade da justiça a DINALVA SILVA SANTOS - CPF: *25.***.*46-87 (EMBARGANTE).
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20/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0111554-83.2004.8.05.0001 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Terceiro Interessado: Ademir Lima Moreira Advogado: Ricardo Pires De Gouvea (OAB:BA17348) Advogado: Marineis Maria Silva Lima De Gouvea (OAB:BA45121) Terceiro Interessado: Moacir Eduardo De Lima Moreira Advogado: Ricardo Pires De Gouvea (OAB:BA17348) Advogado: Marineis Maria Silva Lima De Gouvea (OAB:BA45121) Embargante: Dinalva Silva Santos Embargado: Maria De Lima Moreira Advogado: Marineis Maria Silva Lima De Gouvea (OAB:BA45121) Advogado: Ricardo Pires De Gouvea (OAB:BA17348) Embargado: Simao Moreira Advogado: Alexandro Santana De Souza (OAB:BA21888) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 0111554-83.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EMBARGANTE: DINALVA SILVA SANTOS Advogado(s): EMBARGADO: MARIA DE LIMA MOREIRA e outros Advogado(s): RICARDO PIRES DE GOUVEA (OAB:BA17348), MARINEIS MARIA SILVA LIMA DE GOUVEA registrado(a) civilmente como MARINEIS MARIA SILVA LIMA DE GOUVEA (OAB:BA45121), ALEXANDRO SANTANA DE SOUZA (OAB:BA21888) SENTENÇA
Vistos. 1.
Não tendo a parte autora se desvencilhado, a contento, do quanto determinado por este Juízo, a despeito de pessoalmente intimada para tanto, conforme se infere da certidão cartorária retro, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. 2.
Ressalta-se que a frustração da intimação pessoal da parte autora por motivo de desatualização ou insuficiência do endereço (inclusive eletrônico), induz presunção legal de aperfeiçoamento do ato (CPC, art. 274, parágrafo único), bem como a entrega e recebimento, sem ressalva, por portaria de condomínio ou loteamento (CPC, art. 248, §4º) 3.
Em se tratando de beneficiário da gratuidade da justiça, fica dispensado o recolhimento das custas processuais. 4.
Transitada em julgada, arquivem-se estes autos com as anotações de praxe. 5.
P.R.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de dezembro de 2024.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito Substituta -
10/12/2024 12:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/09/2024 05:00
Decorrido prazo de DINALVA SILVA SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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31/08/2024 08:39
Decorrido prazo de DINALVA SILVA SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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30/08/2024 13:19
Conclusos para decisão
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30/08/2024 13:11
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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06/08/2024 20:25
Expedição de carta via ar digital.
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05/08/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:17
Decorrido prazo de SIMAO MOREIRA em 28/05/2024 23:59.
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31/07/2024 23:03
Decorrido prazo de DINALVA SILVA SANTOS em 28/05/2024 23:59.
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31/07/2024 23:03
Decorrido prazo de MARIA DE LIMA MOREIRA em 28/05/2024 23:59.
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31/07/2024 23:02
Decorrido prazo de DINALVA SILVA SANTOS em 11/06/2024 23:59.
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28/04/2024 04:23
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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28/04/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 16:48
Expedição de carta via ar digital.
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22/04/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 13:52
Conclusos para decisão
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30/11/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/06/2022 00:00
Petição
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13/05/2022 00:00
Petição
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05/05/2022 00:00
Publicação
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03/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/04/2022 00:00
Mero expediente
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16/04/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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19/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
13/04/2019 00:00
Petição
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21/08/2018 00:00
Publicação
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17/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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11/06/2018 00:00
Petição
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26/07/2017 00:00
Publicação
-
21/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/07/2017 00:00
Antecipação de Tutela
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01/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
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01/04/2016 00:00
Petição
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01/04/2016 00:00
Petição
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01/04/2016 00:00
Petição
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01/04/2016 00:00
Petição
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01/04/2016 00:00
Petição
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01/04/2016 00:00
Petição
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01/04/2016 00:00
Petição
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01/04/2016 00:00
Petição
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01/04/2016 00:00
Petição
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01/04/2016 00:00
Petição
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01/04/2016 00:00
Petição
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01/04/2016 00:00
Petição
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01/04/2016 00:00
Petição
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01/04/2016 00:00
Petição
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01/04/2016 00:00
Petição
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01/04/2016 00:00
Documento
-
01/04/2016 00:00
Correção de Classe
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28/01/2016 00:00
Petição
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28/01/2016 00:00
Petição
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28/01/2016 00:00
Recebimento
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18/09/2015 00:00
Publicação
-
17/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
18/08/2011 09:40
Ato ordinatório
-
18/03/2011 10:00
Ato ordinatório
-
03/02/2011 18:47
Expedição de documento
-
01/02/2011 15:34
Documento
-
01/02/2011 13:59
Mandado
-
28/10/2010 09:45
Expedição de documento
-
27/07/2010 09:15
Ato ordinatório
-
06/05/2010 09:46
Mandado
-
12/04/2010 10:22
Ato ordinatório
-
11/11/2009 00:16
Publicado pelo dpj
-
05/11/2009 14:14
Enviado para publicação no dpj
-
05/10/2009 10:41
Despacho do juiz
-
28/09/2009 14:21
Petição
-
24/09/2009 14:57
Protocolo de Petição
-
24/09/2009 14:56
Recebimento
-
22/09/2009 15:39
Entrega em carga/vista
-
21/09/2009 22:54
Publicado pelo dpj
-
21/09/2009 10:37
Enviado para publicação no dpj
-
05/03/2009 10:02
Expedição de documento
-
04/03/2009 22:25
Publicado pelo dpj
-
04/03/2009 10:48
Enviado para publicação no dpj
-
04/03/2009 10:43
Despacho do juiz
-
24/09/2008 20:24
Publicado pelo dpj
-
24/09/2008 11:14
Enviado para publicação no dpj
-
23/09/2008 17:01
Para publicação dpj
-
12/07/2007 20:14
Publicado pelo dpj
-
10/07/2007 15:42
Enviado para publicação no dpj
-
14/11/2006 15:26
Mandado - juntado
-
18/08/2006 10:14
Juntada
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08/06/2006 11:50
Mandado - expedido
-
24/05/2006 17:34
Mandado - expeca-se
-
23/05/2006 19:51
Publicado pelo dpj
-
23/05/2006 16:43
Enviado para publicação no dpj
-
24/04/2006 15:06
Juntada
-
15/02/2006 12:17
Juntada
-
18/11/2004 13:42
Mandado - expedido
-
01/10/2004 10:06
Publicado no dpj
-
29/09/2004 08:55
Para publicação dpj
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31/08/2004 10:48
Concluso ao juiz
-
31/08/2004 10:22
Apense-se
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30/08/2004 13:51
Apense-se
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30/08/2004 12:01
Apense-se
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26/08/2004 09:29
Processo autuado
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17/08/2004 16:19
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2004
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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