TJBA - 0013696-51.2008.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 03:22
Juntada de Certidão óbito
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15/05/2025 03:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
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18/03/2025 18:10
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
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29/10/2024 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2024 23:46
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0013696-51.2008.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Antonio Fonseca De Araujo Advogado: Fernando Araujo Fontes Torres (OAB:BA14165) Advogado: Leonardo Luis Franca Paim (OAB:BA23135) Advogado: Anibal De Senna Paim (OAB:BA4399) Interessado: Zenaide Almeida Moreira Interessado: Condominio Campus Verde Advogado: Margarida Maria Silva Rocha (OAB:BA13958) Advogado: Emanoel Messias Rocha (OAB:BA12670) Perito Do Juízo: Arnaldo Alex Francisco De Araujo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0013696-51.2008.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: ANTONIO FONSECA DE ARAUJO, ZENAIDE ALMEIDA MOREIRA INTERESSADO: CONDOMINIO CAMPUS VERDE DECISÃO Para elucidação dos fatos, determinada a produção de prova pericial em ID 74424852.
A análise dos autos aponta a inércia e falta de resposta do perito intimado em ID 426285913.
Portanto, nomeio para tal mister o Sr.
ARNALDO ALEX FRANCISCO DE ARAUJO, CPF: *08.***.*60-33, RG 223132561, Endereço, ROD AEROPORTO - CIA,618 - BLOCO CCT - APTO 302, Salvador(Ba)TEL: (71) 9994-6201, E-MAIL: [email protected] Intimem-se as partes para, em 15 dias, arguirem suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, art. 465 , § 1º do CPC.
Intime-se o perito para, em 05 dias, dizer se aceita o múnus, art. 465 , § 2º do CPC.
Caso o perito não atenda à intimação ou não aceite o múnus, v. cls. para substituir.
A prova pericial foi requerida pela parte autora, portanto o valor da perícia deverá ser adiantado pelo autor nos termos do art. 95 do CPC.
Caso aceite o múnus, no mesmo prazo, deverá formular proposta de honorários, que deverá abranger a remuneração para responder a eventuais críticas ao laudo ou pedidos de esclarecimentos após o laudo.
Também deverá apresentar currículo, prova de especialização e dados de contato, especialmente endereço eletrônico para o qual serão dirigidas todas as intimações (NCPC art. 465, § 2º, III) Eventual deferimento de custas ao final do processo não possui o condão de postergar para o final do feito o pagamento dos honorários periciais.
Tais verbas deverão ser adiantadas por aquele que requereu a produção da prova pericial, art. 95 do CPC.
Caso o requerente seja beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita, a parcela dos honorários periciais devidas por este, será paga observando-se os valores estabelecidos na tabela de honorários periciais do TJBA, contida na Resolução CM-03, de 19 de setembro de 2011.
Nesse caso, o Estado arcará com os honorários periciais, nos termos do § 3ª, do artigo 95 do CPC, acima transcrito.
Assim, o valor equivalente será pago, após a conclusão dos trabalhos, pelo Estado, no limite máximo fixado na tabela.
O pagamento efetuado pelo Tribunal de Justiça da Bahia deverá ser reembolsado pelo vencido, se não for beneficiário da gratuidade da justiça, em valores atualizados.
Intime-se o perito para fixar a data da realização da perícia, devendo realizar a entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização da perícia.
O laudo deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise científica do caso, indicação de método e demonstração de sua aceitação na comunidade científica, resposta conclusiva dos quesitos, fundamentação em linguagem simples, ficando vedadas considerações fora dos limites da designação ou emissão de opiniões pessoais que não sejam estritamente científicas e/ou relacionadas ao objeto da perícia.
As partes deverão ser previamente intimadas sobre a data e local do início dos trabalhos periciais (NCPC, art. 474).
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) jnnpg -
06/08/2024 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2024 23:34
Decorrido prazo de ZENAIDE ALMEIDA MOREIRA em 28/05/2024 23:59.
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05/08/2024 21:55
Expedição de decisão.
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17/05/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 23:58
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
28/04/2024 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 19:36
Decorrido prazo de ANTONIO FONSECA DE ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
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15/01/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0013696-51.2008.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Antonio Fonseca De Araujo Advogado: Fernando Araujo Fontes Torres (OAB:BA14165) Advogado: Leonardo Luis Franca Paim (OAB:BA23135) Advogado: Anibal De Senna Paim (OAB:BA4399) Interessado: Zenaide Almeida Moreira Interessado: Condominio Campus Verde Advogado: Margarida Maria Silva Rocha (OAB:BA13958) Advogado: Emanoel Messias Rocha (OAB:BA12670) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL n. 0013696-51.2008.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: ANTONIO FONSECA DE ARAUJO e outros Advogado(s): FERNANDO ARAUJO FONTES TORRES (OAB:BA14165), LEONARDO LUIS FRANCA PAIM (OAB:BA23135), ANIBAL DE SENNA PAIM (OAB:BA4399) REQUERENTE: Condominio Campus Verde Advogado(s): MARGARIDA MARIA SILVA ROCHA (OAB:BA13958), EMANOEL MESSIAS ROCHA registrado(a) civilmente como EMANOEL MESSIAS ROCHA (OAB:BA12670) DESPACHO Vistos, etc.
Certifique o cartório o quanto já determinado no ID 74424898, em caso negativo, cumpra-se ou justifique sua impossibilidade.
Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) DESTINATÁRIO: Nome: ANTONIO FONSECA DE ARAUJO Endereço: desconhecido Nome: ZENAIDE ALMEIDA MOREIRA Endereço: desconhecido Nome: Condominio Campus Verde Endereço: desconhecido -
07/01/2024 22:28
Juntada de Certidão
-
07/01/2024 22:27
Expedição de despacho.
-
07/01/2024 22:25
Desentranhado o documento
-
07/01/2024 22:25
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
07/01/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2022 09:26
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
13/02/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2022
-
03/02/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 05:56
Publicado Intimação em 16/10/2020.
-
14/01/2021 05:56
Publicado Intimação em 16/10/2020.
-
14/01/2021 05:56
Publicado Intimação em 16/10/2020.
-
14/01/2021 05:56
Publicado Intimação em 16/10/2020.
-
14/01/2021 05:56
Publicado Intimação em 16/10/2020.
-
18/11/2020 07:52
Publicado Intimação automática de migração em 22/09/2020.
-
18/11/2020 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 00:00
Mero expediente
-
21/05/2020 00:00
Petição
-
30/04/2020 00:00
Publicação
-
19/02/2020 00:00
Mero expediente
-
03/12/2018 00:00
Mero expediente
-
21/02/2017 00:00
Expedição de documento
-
20/02/2017 00:00
Publicação
-
17/02/2017 00:00
Petição
-
17/02/2017 00:00
Petição
-
17/02/2017 00:00
Expedição de documento
-
17/02/2017 00:00
Documento
-
14/06/2016 00:00
Petição
-
09/06/2016 00:00
Recebimento
-
23/02/2016 00:00
Reativação
-
30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
-
30/12/2015 00:00
Definitivo
-
21/08/2015 00:00
Petição
-
26/03/2015 00:00
Publicação
-
19/03/2015 00:00
Mero expediente
-
21/08/2014 00:00
Petição
-
15/01/2014 00:00
Publicação
-
16/10/2013 00:00
Mero expediente
-
16/10/2013 00:00
Recebimento
-
06/08/2013 00:00
Petição
-
06/08/2013 00:00
Petição
-
31/07/2013 00:00
Publicação
-
29/07/2013 00:00
Mero expediente
-
18/04/2013 00:00
Recebimento
-
06/04/2013 00:00
Publicação
-
04/04/2013 00:00
Ato ordinatório
-
09/08/2012 00:00
Remessa
-
12/03/2012 15:55
Remessa
-
07/02/2012 12:43
Remessa
-
07/02/2012 12:04
Documento
-
23/01/2012 14:58
Ato ordinatório
-
11/07/2011 13:52
Expedição de documento
-
06/07/2011 15:35
Petição
-
27/06/2011 15:45
Protocolo de Petição
-
10/06/2011 17:14
Entrega em carga/vista
-
10/06/2011 17:09
Protocolo de Petição
-
02/06/2011 10:58
Mandado
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02/06/2011 09:50
Entrega em carga/vista
-
16/03/2010 10:35
Remessa
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20/01/2010 13:05
Expedição de documento
-
16/04/2009 16:38
Recebimento
-
06/04/2009 14:14
Conclusão
-
06/04/2009 14:14
Conclusão
-
06/04/2009 14:14
Conclusão
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15/12/2008 13:27
Conclusão
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21/10/2008 14:21
Conclusão
-
10/10/2008 15:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2012
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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