TJBA - 8000602-33.2020.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 10:04
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:23
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:23
Decorrido prazo de CLEBSON CARNEIRO DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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21/01/2025 20:46
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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21/01/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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21/01/2025 20:46
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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21/01/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000602-33.2020.8.05.0196 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Pindobaçú Exequente: Maria Eliane Da Silva Carvalho Advogado: Fernanda Patricia De Souza Batista (OAB:BA44741) Advogado: Fablo Wilson Dos Santos Souza (OAB:BA39802) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Clebson Carneiro De Oliveira (OAB:BA65633) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000602-33.2020.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú EXEQUENTE: MARIA ELIANE DA SILVA CARVALHO Advogado(s): FERNANDA PATRICIA DE SOUZA BATISTA (OAB:BA44741), FABLO WILSON DOS SANTOS SOUZA (OAB:BA39802) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), CLEBSON CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB:BA65633) DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença de Ação Ordinária, transitada em julgado, formulado por MARIA ELIANE DA SILVA CARVALHO em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA.
Dessa forma, tratando-se de cumprimento definitivo de pagar quantia certa, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523 do CPC/15.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo ao presente força de mandado.
PINDOBAÇU, data e hora registradas no sistema.
CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
17/12/2024 10:10
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/11/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:43
Conclusos para decisão
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28/08/2024 14:37
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:37
Juntada de despacho
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28/08/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 11:18
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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25/08/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
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24/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 11:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 16/03/2023 23:59.
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17/04/2023 09:51
Conclusos para despacho
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13/04/2023 20:06
Juntada de Petição de contra-razões
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03/04/2023 16:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/03/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 09:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2023 15:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/02/2023 12:11
Expedição de intimação.
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10/02/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 13:38
Expedição de citação.
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03/02/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 13:38
Julgado procedente o pedido
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28/10/2021 12:24
Decorrido prazo de FABLO WILSON DOS SANTOS SOUZA em 05/08/2021 23:59.
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28/10/2021 12:24
Decorrido prazo de FERNANDA PATRICIA DE SOUZA BATISTA em 05/08/2021 23:59.
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08/10/2021 11:40
Conclusos para julgamento
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08/10/2021 11:37
Juntada de ata da audiência
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07/10/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 07:54
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2021 21:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/08/2021 14:31
Juntada de informação
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27/07/2021 14:35
Juntada de ato ordinatório
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27/07/2021 09:57
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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27/07/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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13/07/2021 11:48
Expedição de citação.
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13/07/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2021 11:27
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 07/10/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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13/07/2021 11:10
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 22:37
Conclusos para despacho
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15/10/2020 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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