TJBA - 8069938-25.2023.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:33
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:00
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 01:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS BRITO em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 03:24
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
16/01/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8069938-25.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Carlos Santos Brito Advogado: Adao Ipolito Da Silva Junior (OAB:BA57041) Advogado: Wellington Ramos De Almeida (OAB:BA57478) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021) Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8069938-25.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS SANTOS BRITO REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos, etc...
Da análise dos autos, observa-se que trata-se AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO DE EMPRÉSTIMO, bem como, que em Decisão de ID 391841804, este juízo determinou a inversão do ônus da prova.
No tocante ao pedido de produção de prova pericial, em id 438277768, reputo desnecessária ao deslinde do feito uma vez que a apresentação do contrato é suficiente.
Nessa senda, intima-se a parte Ré para apresentar o Contrato firmado entre as partes e objeto da presente ação revisional, no prazo de 15 dias, sob pena de considerar verdadeiros os fatos narrados em sede de Exordial.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
17/12/2024 16:29
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 12:43
Conclusos para decisão
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03/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 21:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
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21/03/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS BRITO em 30/11/2023 23:59.
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28/12/2023 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
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28/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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29/11/2023 15:58
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 04:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS BRITO em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 18:21
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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16/06/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 12:35
Expedição de decisão.
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13/06/2023 16:37
Não Concedida a Medida Liminar
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13/06/2023 16:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARLOS SANTOS BRITO - CPF: *41.***.*29-20 (AUTOR).
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02/06/2023 11:33
Conclusos para despacho
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02/06/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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