TJBA - 8048446-45.2021.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Edivaldo Rocha Rotondano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 15:45
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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10/03/2025 15:45
Baixa Definitiva
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10/03/2025 15:45
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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10/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:07
Decorrido prazo de SIMARA MACEDO DA SILVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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22/12/2024 16:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cláudio Césare Braga Pereira EMENTA 8048446-45.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Simara Macedo Da Silveira Advogado: Elisabete Sousa Cordier Sampaio (OAB:BA57242-A) Apelante: Banco Do Brasil Sa Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8048446-45.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): ENY BITTENCOURT APELADO: SIMARA MACEDO DA SILVEIRA Advogado(s):ELISABETE SOUSA CORDIER SAMPAIO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO, RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS E DANO MORAL.
CONTRATO COM PESSOA INTERDITADA SEM PARTICIPAÇÃO DA CURADORA.
INTERDIÇÃO PUBLICIZADA EM CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
TESE RECURSAL DE IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AFASTADA.
MERA ALEGAÇÃO SEM CONTRAPROVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DA APELADA - CONTRACHEQUE EM VALOR INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
MANTIDA.
APLICAÇÃO DO CDC E RECONHECIMENTO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA APELADA.
RECORRIDA INTERDITADA DESDE 2010.
CONTRATO FIRMADO EM 2020.
REGISTRO DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL, ANTERIOR À CELEBRAÇÃO DO PACTO.
CONTA CORRENTE ANTERIOR À INTERDIÇÃO.
COMPROMISSO DE CURADORIA À ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA.
FALHA EM COMUNICAR FORMALMENTE AO BANCO OS LIMITES DE ATUAÇÃO DA INTERDITANDA.
APELADA QUE TINHA ACESSO A APARELHO CELULAR COM APLICATIVO DO BANCO INSTALADO.
SITUAÇÃO QUE AFASTA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO APELANTE QUANTO AO DANO MORAL.
ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - RESSIGNIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE CIVIL.
HIPÓTESE LIMITADA À MENORES DE 16 ANOS.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEVE ARCAR COM OS RISCOS DA SUA ATIVIDADE.
DEVOLUÇÃO DE VALORES, INDEVIDAMENTE COBRADOS, DE FORMA SIMPLES.
COMPENSAÇÃO COM OS VALORES EFETIVAMENTE DEPOSITADOS NA CONTA DA APELADA.
DANO MORAL.
DESCABIMENTO.
OPINATIVO MINISTERIAL PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8048446-45.2021.8.05.0001, em que figuram como apelante BANCO DO BRASIL SA e como apelada SIMARA MACEDO DA SILVEIRA.
ACORDAM, os Magistrados componentes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo, reformando parcialmente a sentença, para afastar a condenação por dano moral ao Banco, mantidos os demais termos da sentença, pelas razões do voto relator.
Sala das Sessões, documento datado eletronicamente.
PRESIDENTE DES.
Cláudio Césare Braga Pereira RELATOR Procuradoria de Justiça 04 -
19/12/2024 03:33
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:33
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3194-14 (APELANTE) e provido em parte
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17/12/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 09:08
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3194-14 (APELANTE) e provido em parte
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16/12/2024 20:06
Deliberado em sessão - julgado
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20/11/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:08
Incluído em pauta para 09/12/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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18/11/2024 16:09
Solicitado dia de julgamento
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07/10/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:37
Decorrido prazo de SIMARA MACEDO DA SILVEIRA em 06/10/2023 23:59.
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27/09/2023 08:37
Conclusos #Não preenchido#
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27/09/2023 08:37
Juntada de Certidão
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26/09/2023 17:59
Juntada de Petição de 80484464520218050001 AP NULIDADE DO NEGOCIO JURIDICO FIRMADO COM INCAPAZ DANOS MORAIS CONFIGURADOS
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24/09/2023 00:38
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 00:38
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 01:10
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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15/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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13/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 12:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/03/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 14:53
Conclusos #Não preenchido#
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08/02/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 06:57
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 18:58
Recebidos os autos
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07/02/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
22/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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