TJBA - 0582822-15.2016.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cassinelza da Costa Santos Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 16:12
Conclusos #Não preenchido#
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03/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 05:54
Decorrido prazo de INDIARA ALMEIDA RAMOS em 10/02/2025 23:59.
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24/12/2024 10:53
Juntada de Petição de MS_ 0582822_15.2016.8.05.0001 _ Ciência_acórdão
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24/12/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 02:08
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Cassinelza da Costa Santos Lopes EMENTA 0582822-15.2016.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Indiara Almeida Ramos Advogado: Matheus Dantas Marchesi (OAB:BA48310-A) Impetrado: Secretario De Educação Do Estado Da Bahia Litisconsorte: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0582822-15.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: INDIARA ALMEIDA RAMOS Advogado(s): MATHEUS DANTAS MARCHESI IMPETRADO: Secretario de Educação do Estado da Bahia e outros Advogado(s): MANDADO DE SEGURANÇA.
LICENÇA MATERNIDADE.
EXTENSÃO DE 120 PARA 180 DIAS.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL CONTRATADA SOB O REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO (REDA).
LICENÇA MATERNIDADE.
APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 11.770/2008.
EQUIPARAÇÃO A SERVIDORA PÚBLICA OCUPANTE DE CARGO EFETIVO.
PRORROGAÇÃO POR MAIS 60 DIAS.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
PRECEDENTES.
SEGURANÇA CONCEDIDA. É ilegal o ato praticado pela autoridade coatora que viola direito líquido e certo da Impetrante, relativo à prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, da licença-maternidade, ainda que detenha condição de servidora temporária.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0582822-15.2016.8.05.0001, que tem como impetrante INDIARA ALMEIDA RAMOS e impetrados o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA E OUTROS.
Acordam os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia, em CONCEDER A SEGURANÇA vindicada, nos termos do relatório e voto que seguem, partes integrantes deste acórdão.
AAGB7 -
19/12/2024 02:47
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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05/12/2024 10:13
Concedida a Segurança a INDIARA ALMEIDA RAMOS - CPF: *49.***.*81-53 (IMPETRANTE)
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03/12/2024 12:19
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2024 10:50
Deliberado em sessão - julgado
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15/11/2024 02:06
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:28
Incluído em pauta para 21/11/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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27/10/2024 12:42
Solicitado dia de julgamento
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26/06/2024 11:19
Conclusos #Não preenchido#
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26/06/2024 11:18
Juntada de Certidão
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02/04/2024 01:11
Decorrido prazo de INDIARA ALMEIDA RAMOS em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:02
Decorrido prazo de INDIARA ALMEIDA RAMOS em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:02
Decorrido prazo de Secretario de Educação do Estado da Bahia em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 07:45
Decorrido prazo de Secretario de Educação do Estado da Bahia em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:41
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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02/03/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 01:49
Decorrido prazo de INDIARA ALMEIDA RAMOS em 22/01/2024 23:59.
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13/11/2023 15:25
Conclusos #Não preenchido#
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09/11/2023 00:18
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 19:35
Juntada de Petição de MS - 0582822-15.2016.8.05.0001 - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATI
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07/11/2023 19:34
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 04:10
Publicado Despacho em 01/11/2023.
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02/11/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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01/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 10:19
Conclusos #Não preenchido#
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25/10/2023 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 07:58
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 07:57
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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24/10/2023 09:44
Recebidos os autos
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24/10/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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