TJBA - 0582822-15.2016.8.05.0001
1ª instância - 5Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Cassinelza da Costa Santos Lopes EMENTA 0582822-15.2016.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Indiara Almeida Ramos Advogado: Matheus Dantas Marchesi (OAB:BA48310-A) Impetrado: Secretario De Educação Do Estado Da Bahia Litisconsorte: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0582822-15.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: INDIARA ALMEIDA RAMOS Advogado(s): MATHEUS DANTAS MARCHESI IMPETRADO: Secretario de Educação do Estado da Bahia e outros Advogado(s): MANDADO DE SEGURANÇA.
LICENÇA MATERNIDADE.
EXTENSÃO DE 120 PARA 180 DIAS.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL CONTRATADA SOB O REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO (REDA).
LICENÇA MATERNIDADE.
APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 11.770/2008.
EQUIPARAÇÃO A SERVIDORA PÚBLICA OCUPANTE DE CARGO EFETIVO.
PRORROGAÇÃO POR MAIS 60 DIAS.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
PRECEDENTES.
SEGURANÇA CONCEDIDA. É ilegal o ato praticado pela autoridade coatora que viola direito líquido e certo da Impetrante, relativo à prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, da licença-maternidade, ainda que detenha condição de servidora temporária.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0582822-15.2016.8.05.0001, que tem como impetrante INDIARA ALMEIDA RAMOS e impetrados o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA E OUTROS.
Acordam os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia, em CONCEDER A SEGURANÇA vindicada, nos termos do relatório e voto que seguem, partes integrantes deste acórdão.
AAGB7 -
09/06/2021 00:00
Remetido ao PJE
-
02/06/2021 00:00
Publicação
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31/05/2021 00:00
Incompetência
-
16/06/2020 00:00
Petição
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12/05/2020 00:00
Publicação
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21/02/2019 00:00
Publicação
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21/02/2019 00:00
Publicação
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19/04/2018 00:00
Petição
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31/01/2017 00:00
Petição
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16/01/2017 00:00
Petição
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11/01/2017 00:00
Publicação
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10/01/2017 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2016
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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