TJBA - 0088781-97.2011.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 04:41
Decorrido prazo de JOSE JORGE BOUZON DE SOUZA em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 01:53
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
21/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0088781-97.2011.8.05.0001 Arrolamento Comum Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Valdivia Maria Dantas Baltazar Veiga Advogado: Marcus Fabricio Severo Almeida Santos (OAB:BA19564) Advogado: Paulo Marcos Rocha Costa (OAB:BA46928) Requerente: Diva Maria Baltazar Veiga Da Costa Advogado: Paulo Marcos Rocha Costa (OAB:BA46928) Requerente: Maria Angela Baltazar Veiga Souza Advogado: Paulo Marcos Rocha Costa (OAB:BA46928) Requerente: Jose Jorge Bouzon De Souza Advogado: Paulo Marcos Rocha Costa (OAB:BA46928) Requerente: Antonio Pereira Da Costa Advogado: Paulo Marcos Rocha Costa (OAB:BA46928) Requerente: Maria Rita Balthazar Veiga De Jesus Advogado: Paulo Marcos Rocha Costa (OAB:BA46928) Requerente: Jailson Boa Morte De Jesus Advogado: Paulo Marcos Rocha Costa (OAB:BA46928) Requerente: Miguel Ambrozio Dantas Balthazar Veiga Advogado: Paulo Marcos Rocha Costa (OAB:BA46928) Requerente: Eliete Faranhas Silva Baltazar Veiga Advogado: Paulo Marcos Rocha Costa (OAB:BA46928) Requerente: Elza Maria Dantas Balthazar Veiga Advogado: Paulo Marcos Rocha Costa (OAB:BA46928) Requerente: Dinalva Maria Dantas Baltazar Veiga Advogado: Paulo Marcos Rocha Costa (OAB:BA46928) Requerido: Joao Mathias Freitas Balthazar Veiga Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ARROLAMENTO COMUM n. 0088781-97.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: VALDIVIA MARIA DANTAS BALTAZAR VEIGA e outros (10) Advogado(s): MARCUS FABRICIO SEVERO ALMEIDA SANTOS (OAB:BA19564), PAULO MARCOS ROCHA COSTA registrado(a) civilmente como PAULO MARCOS ROCHA COSTA (OAB:BA46928) REQUERIDO: JOAO MATHIAS FREITAS BALTHAZAR VEIGA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o presente processo de inventário, pelo rito de arrolamento, encontra-se na fase final e com a finalidade de velar pela duração razoável do processo, prevista no art. 139, II, do CPC, bem como em observância ao Princípio da Cooperação ou da Colaboração Processual, consagrado pelo art. 6º do mesmo Diploma Legal, que é corolário do princípio da solidariedade constitucional, disposto no art. 3º, I, da Constituição Federal, e consiste na “efetivação desta dentro do processo”, de forma a tornar a prestação jurisdicional mais célere, humana, segura e satisfatória, e, ainda, levando em consideração que o magistrado é o destinatário final das provas, nos termos do art. 370, do CPC, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora apresentar as últimas declarações, com o esboço da partilha, devendo mencionar, também, os ID’s em que se encontram os documentos essenciais à homologação da partilha e finalização do feito, constantes dos autos, quais sejam: 1) Procurações, documentos de identificação das partes, que demonstrem a condição de herdeiro, e certidão de óbito do inventariado; 2) Termo de Compromisso de Inventariante; 3) Primeiras Declarações; 4) Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento da CENSEC; 5) Certidões Negativas de Débitos Tributários das três esferas da Administração Pública, devendo a Municipal ser fornecida pela Coordenadoria da Dívida Ativa.
Como se trata de arrolamento, o pagamento do imposto pode ser posterior à homologação da partilha.
Contudo, se tiver sido juntado o parecer homologatório da SEFAZ, deve a inventariante mencionar o ID em que se encontra o documento.
Cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado e ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
SALVADOR/BA, 4 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
06/12/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:11
Conclusos para despacho
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28/06/2024 04:31
Decorrido prazo de VALDIVIA MARIA DANTAS BALTAZAR VEIGA em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 20:19
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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11/06/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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15/04/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2022 20:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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26/12/2022 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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05/12/2022 10:20
Conclusos para despacho
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28/10/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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22/10/2022 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 06:13
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
11/10/2022 00:00
Petição
-
25/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
22/01/2022 00:00
Publicação
-
21/01/2022 00:00
Petição
-
20/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 00:00
Mero expediente
-
22/09/2021 00:00
Petição
-
22/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
21/09/2021 00:00
Publicação
-
17/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 00:00
Expedição de Termo
-
10/09/2021 00:00
Mero expediente
-
10/09/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
13/08/2021 00:00
Petição
-
10/08/2021 00:00
Publicação
-
06/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 00:00
Mero expediente
-
20/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
20/07/2021 00:00
Petição
-
02/07/2021 00:00
Publicação
-
30/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 00:00
Mero expediente
-
27/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
23/03/2021 00:00
Petição
-
26/02/2021 00:00
Publicação
-
24/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 00:00
Mero expediente
-
16/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/12/2020 00:00
Petição
-
18/10/2019 00:00
Publicação
-
16/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2019 00:00
Mero expediente
-
26/08/2019 00:00
Reativação
-
26/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
21/08/2019 00:00
Petição
-
08/08/2019 00:00
Publicação
-
06/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/07/2019 00:00
Mero expediente
-
28/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
26/06/2019 00:00
Petição
-
19/06/2019 00:00
Mero expediente
-
19/04/2019 00:00
Petição
-
15/04/2019 00:00
Definitivo
-
30/03/2019 00:00
Petição
-
22/03/2019 00:00
Petição
-
09/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
17/10/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
13/09/2018 00:00
Petição
-
19/07/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
17/07/2018 00:00
Publicação
-
13/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/06/2018 00:00
Mero expediente
-
27/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
22/02/2018 00:00
Petição
-
13/12/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
13/12/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
27/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
07/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
07/07/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/07/2017 00:00
Documento
-
07/07/2017 00:00
Documento
-
07/07/2017 00:00
Petição
-
07/07/2017 00:00
Documento
-
07/07/2017 00:00
Petição
-
07/07/2017 00:00
Documento
-
07/07/2017 00:00
Petição
-
07/07/2017 00:00
Petição
-
07/07/2017 00:00
Documento
-
07/07/2017 00:00
Petição
-
07/07/2017 00:00
Documento
-
07/07/2017 00:00
Documento
-
07/07/2017 00:00
Petição
-
07/07/2017 00:00
Documento
-
07/07/2017 00:00
Documento
-
07/07/2017 00:00
Petição
-
07/07/2017 00:00
Documento
-
07/07/2017 00:00
Documento
-
07/07/2017 00:00
Documento
-
07/07/2017 00:00
Petição
-
07/07/2017 00:00
Petição
-
07/07/2017 00:00
Documento
-
07/07/2017 00:00
Documento
-
07/07/2017 00:00
Documento
-
07/07/2017 00:00
Documento
-
07/07/2017 00:00
Documento
-
07/07/2017 00:00
Petição
-
07/07/2017 00:00
Documento
-
07/07/2017 00:00
Petição
-
07/07/2017 00:00
Petição
-
07/07/2017 00:00
Documento
-
07/07/2017 00:00
Documento
-
07/07/2017 00:00
Documento
-
07/07/2017 00:00
Documento
-
07/07/2017 00:00
Petição
-
07/07/2017 00:00
Documento
-
07/07/2017 00:00
Petição
-
07/07/2017 00:00
Documento
-
08/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
02/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
02/05/2017 00:00
Recebimento
-
20/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2015 00:00
Petição
-
01/04/2015 00:00
Publicação
-
27/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/02/2015 00:00
Recebimento
-
29/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
21/01/2015 00:00
Petição
-
21/01/2015 00:00
Recebimento
-
26/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
26/09/2014 00:00
Petição
-
27/08/2014 00:00
Recebimento
-
07/07/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Estadual
-
16/05/2014 00:00
Recebimento
-
13/05/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
25/04/2014 00:00
Publicação
-
24/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/03/2014 00:00
Recebimento
-
31/03/2014 00:00
Procedência
-
11/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
10/03/2014 00:00
Petição
-
10/01/2014 00:00
Publicação
-
07/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/12/2013 00:00
Recebimento
-
13/12/2013 00:00
Mero expediente
-
05/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
03/12/2013 00:00
Recebimento
-
13/11/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Estadual
-
13/11/2013 00:00
Recebimento
-
31/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
30/10/2013 00:00
Petição
-
08/10/2013 00:00
Publicação
-
04/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/10/2013 00:00
Recebimento
-
01/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
16/09/2013 00:00
Publicação
-
12/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2013 00:00
Recebimento
-
11/09/2013 00:00
Mero expediente
-
02/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
16/07/2013 00:00
Petição
-
16/07/2013 00:00
Petição
-
20/09/2012 00:00
Expedição de Ofício
-
29/06/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/06/2012 00:00
Publicação
-
06/06/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/06/2012 00:00
Recebimento
-
05/06/2012 00:00
Mero expediente
-
31/05/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
28/05/2012 00:00
Recebimento
-
23/04/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Estadual
-
21/11/2011 00:00
Publicação
-
17/11/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/11/2011 00:00
Recebimento
-
10/11/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/11/2011 00:00
Mero expediente
-
14/10/2011 00:00
Concluso para Despacho
-
13/09/2011 12:41
Conclusão
-
13/09/2011 11:47
Processo autuado
-
13/09/2011 11:47
Recebimento
-
05/09/2011 15:26
Remessa
-
25/08/2011 09:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2011
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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