TJBA - 8002557-55.2024.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 17:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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24/05/2025 17:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501313251
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20/05/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501313251
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20/05/2025 08:38
Audiência JUSTIFICAÇÃO redesignada conduzida por 16/09/2025 10:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, #Não preenchido#.
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19/05/2025 15:48
Expedição de intimação.
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19/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:17
Audiência JUSTIFICAÇÃO redesignada conduzida por 21/05/2025 14:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, #Não preenchido#.
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08/04/2025 17:16
Juntada de despacho exe
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08/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:33
Juntada de informação
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08/01/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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08/01/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8002557-55.2024.8.05.0036 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Caetité Parte Autora: Maria Do Carmo Silveira Gouveia Advogado: Sirlei Marques Silva (OAB:BA56886) Reu: Andre Teles De Carvalho Costa Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA Fórum César Zama, S/N.
Rua Dr.
Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911 8002557-55.2024.8.05.0036 [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE AUTORA: MARIA DO CARMO SILVEIRA GOUVEIA Nome: MARIA DO CARMO SILVEIRA GOUVEIA Endereço: SITIO JACARACI, S/N, SITIO JACARACI, CAETITÉ - BA - CEP: 46400-000 REU: ANDRE TELES DE CARVALHO COSTA Nome: ANDRE TELES DE CARVALHO COSTA Endereço: RUA BARAO DE CAETITÉ, 266, CENTRO, CAETITÉ - BA - CEP: 46400-000 DESPACHO Vistos, etc.
Perlustrando os autos, verifico que os elementos probatórios, que vieram através da petição inicial instruindo-a, nada obstante elaborada com esmero, não me parecem suficientes para proferir, neste momento, decisão, concessiva da liminar perseguida.
Deste modo, à míngua de elementos capazes de propiciarem um juízo seguro acerca do ato turbativo, mister se faz que se realize audiência de justificação prévia da posse, para que se profira decisão com absoluta segurança, que ora designo para o dia 8 de abril de 2025, às 11h30min, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, no Fórum César Zama, S/N, Rua Dr.
Vanni Moreira Silveira Lima, Bairro Santa Rita, nesta cidade de Caetité-BA.
Na audiência serão ouvidas testemunhas que sejam arroladas pela parte autora, assim como o requerido, com advogado, nela intervindo, com formulação de perguntas, se o desejar.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme dispõe o art. 455 do CPC.
Cite-se e intime-se o requerido para comparecer à audiência designada, em consonância com o art. 562 do CPC.
Concedo a gratuidade de justiça requerida na inicial, cuja responsabilidade pela declaração de pobreza cabe por inteiro aos requerentes.
Sirva o presente Despacho como Mandado, Carta ou Ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caetité/BA, 29 de novembro de 2024.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
17/12/2024 11:44
Expedição de intimação.
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17/12/2024 11:43
Expedição de citação.
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17/12/2024 11:41
Audiência Conciliação designada conduzida por 08/04/2025 11:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, #Não preenchido#.
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29/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:48
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:45
Conclusos para decisão
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04/11/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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