TJBA - 0560462-52.2017.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:32
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:49
Expedição de sentença.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0560462-52.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Locamerica Rent A Car S.a.
Advogado: Luiz Henrique Nery Massara (OAB:MG128362) Advogado: Tulio Cesar Costa Pieroni (OAB:MG132971) Interessado: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha (OAB:BA6916) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0560462-52.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: LOCAMERICA RENT A CAR S.A.
Advogado(s): LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA (OAB:MG128362), TULIO CESAR COSTA PIERONI (OAB:MG132971) INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Advogado(s): MARIA AUXILIADORA TORRES ROCHA (OAB:BA6916) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se o presente feito de demanda movida pela parte autora acima epigrafada, em face da parte ré, também qualificada.
Apresentou pedido de desistência da ação (ID 295276415).
DECIDO.
O pedido de desistência é legítimo, feito por agente capaz, devidamente representado, tendo objeto lícito e de forma idônea, e não tendo havido a citação da parte ré, fica dispensada sua manifestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA da ação, extinguindo o processo sem exame de mérito, nos termos do art. 200, parágrafo único, e art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários.
P.R.I.
Transitada em julgado a sentença, após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de dezembro de 2024.
JULIANA DE CASTRO MADEIRA CAMPOS JUÍZA DE DIREITO -
16/12/2024 18:51
Expedição de sentença.
-
16/12/2024 18:51
Extinto o processo por desistência
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10/12/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
15/09/2021 00:00
Publicação
-
15/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/06/2021 00:00
Petição
-
02/09/2020 00:00
Mero expediente
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12/08/2020 00:00
Petição
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22/05/2020 00:00
Publicação
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20/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 00:00
Antecipação de Tutela
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13/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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11/09/2018 00:00
Petição
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20/08/2018 00:00
Publicação
-
17/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/07/2018 00:00
Petição
-
26/06/2018 00:00
Mandado
-
26/06/2018 00:00
Mandado
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18/06/2018 00:00
Expedição de Mandado
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18/06/2018 00:00
Expedição de Termo
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19/04/2018 00:00
Liminar
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05/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/10/2017 00:00
Petição
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02/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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29/09/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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