TJBA - 8000050-85.2023.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000050-85.2023.8.05.0221 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Inês Autor: Joedson Silva De Jesus Advogado: Jessica Da Silva De Oliveira (OAB:BA56314) Reu: Aglomerado Azevedo Negocios Digitais Ltda Advogado: Jean Tulio Cardoso Neto (OAB:MG201887) Intimação: Fica a parte ré, devidamente intimada, por seu(a) advogado(a), para ter ciência da sentença de ID 465065867 dos autos de nº 8000050-85.2023.8.05.0221, cujo final segue transcrito: “Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, EXTINGO PARCIALMENTE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, no que diz respeito a entrega do produto adquirido, em razão da perda superveniente do interesse processual, dada a ocorrência da restituição administrativa e, na parte não extinta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedidos inicial para CONDENAR a parte requerida a adimplir em favor do requerente, a título de danos morais, a importância de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigido a partir desta data pelo IPCA e acrescido de juros de mora a partir da citação pela SELIC, devendo ser deduzida desta o montante do IPCA, a luz das mudanças introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Em que pese não tenha havido pedido expresso nesse sentido, ocorre que, visando evitar o enriquecimento ilícito, determino a devolução do produto, se este ainda não ocorreu, devendo a retirada ser providenciada no endereço do autor, pela parte ré, ou mediante envio pelos correios, desde que não haja ônus ao autor.
Sem custas e honorários, em razão da incidência do rito da Lei nº 9099/95.
Oportuno destacar que embargos de declaração interpostos sem a estrita observância das hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC/2015 ou para rediscutir matéria já apreciada poderão ser considerados manifestamente protelatórios, o que pode atrair a incidência da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
Havendo recurso inominado (art. 42 da Lei 9099/95), certifique-se se foi interposto dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, como também se houve o preparo (recolhimento das custas relativas ao recurso) no prazo de 48h da interposição.
Em caso positivo, fica de logo recebido o recurso, após o que, independentemente de nova conclusão, deve a outra parte ser intimada para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Realizado o preparo e apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, certifique-se se houve interposição de forma tempestiva e, na sequência, venham conclusos para Juízo de admissibilidade, inclusive para confirmação do recebimento do recurso (ENUNCIADO 166 do FONAJE).
Por outro lado, não havendo recurso, com o trânsito em julgado certifique-se, adotando-se as providências de praxe, inclusive expedição de alvará em caso de deposito judicial do valor devido, e, após, arquive-se com baixa.
Expeçam-se as notificações eletrônicas, nos termos do art. 5º da Lei 11.419/2006.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Inês - BA, data e horário registrados no sistema.
HECTOR DE BRITO VIEIRA Juiz Leigo HOMOLOGO o Projeto de Sentença do Juiz Leigo para que surtam os jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/1995.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito.” -
25/09/2024 21:39
Expedição de citação.
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25/09/2024 21:39
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000050-85.2023.8.05.0221 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Inês Autor: Joedson Silva De Jesus Advogado: Jessica Da Silva De Oliveira (OAB:BA56314) Reu: Aglomerado Azevedo Negocios Digitais Ltda Advogado: Jean Tulio Cardoso Neto (OAB:MG201887) Intimação: Fica a parte autora, devidamente intimada, por seu advogado, para tomar conhecimento e participar da audiência de conciliação/mediação, designada para o dia 03/06/2024 às 10:20h, conforme Ato Ordinatório ID 442740413 dos autos de nº8000050-85.2023.8.05.0221 -
28/06/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 22:34
Expedição de citação.
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27/06/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:43
Conclusos para despacho
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26/06/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 10:47
Audiência Conciliação realizada conduzida por 03/06/2024 10:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS, #Não preenchido#.
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03/06/2024 09:53
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2024 16:51
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2024 08:51
Decorrido prazo de JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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12/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 09:14
Expedição de citação.
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03/05/2024 09:06
Audiência Conciliação designada conduzida por 03/06/2024 10:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS, #Não preenchido#.
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03/05/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:27
Conclusos para despacho
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19/02/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 23:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/02/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000050-85.2023.8.05.0221 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Inês Autor: Joedson Silva De Jesus Advogado: Jessica Da Silva De Oliveira (OAB:BA56314) Reu: Aglomerado Azevedo Negocios Digitais Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000050-85.2023.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS AUTOR: JOEDSON SILVA DE JESUS Advogado(s): JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB:BA56314) REU: AGLOMERADO AZEVEDO NEGOCIOS DIGITAIS LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de documento essencial ao exame do pleito, intime-se a parte autora, para juntar, no prazo de 15 dias, comprovante de residência em seu nome ou justificar, documentalmente, o vínculo com a pessoa indicada no comprovante residência acostado aos autos, seja documental (a exemplo de contrato de aluguel) ou familiar.
Com sou sem manifestação no prazo estipulado, promova-se nova conclusão.
Em respeito aos princípios da economia e celeridade processuais, dou ao presente despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO, CARTA E OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Inês-BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/01/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/01/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 10:46
Conclusos para despacho
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06/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 20:05
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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25/06/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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20/06/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 14:39
Conclusos para despacho
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05/04/2023 21:21
Juntada de Petição de procuração
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23/02/2023 12:12
Conclusos para despacho
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23/02/2023 12:09
Audiência Conciliação cancelada para 23/02/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
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16/02/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 16:13
Inclusão no Juízo 100% Digital
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24/01/2023 16:13
Audiência Conciliação designada para 23/02/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
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24/01/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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