TJBA - 0545171-12.2017.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:55
Publicado Edital em 24/07/2025.
-
26/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 14:32
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 11:27
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0545171-12.2017.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) EDILZA ADAN CRUZ EDIELSON ADAN CRUZ EDITAL DE CURATELA O Dr.
Cícero Dantas Bisneto, MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc..
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 0545171-12.2017.8.05.0001, nos quais, por meio da r.
Sentença ID 470850346, proferida em data de 25/10/2024, foi decretada a interdição de EDIELSON ADAN CRUZ, portador(a) do RG nº 00956552-39, objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) EDILZA ADAN CRUZ, portador(a) do RG nº 01.160.529-45A, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Eu, Caio Laurine Sampaio Lima, Estagiário, digitei.
Eu, Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva, Diretora de Secretaria, conferi.
Salvador, 10 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito: Cícero Dantas Bisneto Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva -
30/06/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 10:25
Juntada de Certidão
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18/02/2025 01:00
Decorrido prazo de EDILZA ADAN CRUZ em 11/02/2025 23:59.
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10/01/2025 09:54
Expedição de Edital.
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05/01/2025 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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05/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0545171-12.2017.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Edielson Adan Cruz Advogado: Cristiane Lage Moreira (OAB:BA14184) Advogado: Lucas Souza Lima Pamponet (OAB:BA14654) Advogado: Ian Schoucair Caria Quadros (OAB:BA17848) Advogado: Fernanda Salinas Di Giacomo (OAB:BA27177) Advogado: Mariangela Leal Espinheira (OAB:BA15313) Advogado: Maicon De Souza E Souza (OAB:BA31456) Requerido: Edilza Adan Cruz Advogado: Cristiane Lage Moreira (OAB:BA14184) Advogado: Lucas Souza Lima Pamponet (OAB:BA14654) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0545171-12.2017.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERIDO: EDILZA ADAN CRUZ Plo Passivo REQUERIDO: EDIELSON ADAN CRUZ ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que proceda ao registro/averbação da sentença de interdição no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Sé, desta Capital e junte a respectiva certidão aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento, conforme determinado na Portaria nº 03/2024, abaixo transcrita: Salvador (BA), 11 de dezembro de 2024 RUBENS ALVES DE SOUSA Diretor(a) de Secretaria -
11/12/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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30/10/2024 09:00
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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29/10/2024 09:08
Expedição de sentença.
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25/10/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
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25/10/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 08:31
Juntada de Petição de 0545171_12.2017.8.05.0001_parecer final em inter
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23/10/2024 13:18
Expedição de ato ordinatório.
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23/10/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 03:12
Decorrido prazo de EDIELSON ADAN CRUZ em 05/09/2024 23:59.
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23/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:18
Processo Reativado
-
30/10/2023 13:59
Baixa Definitiva
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30/10/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 21:49
Expedição de despacho.
-
03/10/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:20
Decorrido prazo de EDIELSON ADAN CRUZ em 05/09/2023 23:59.
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20/09/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
11/09/2023 08:30
Juntada de informação
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27/08/2023 09:22
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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27/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
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21/08/2023 13:12
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 04:58
Decorrido prazo de EDIELSON ADAN CRUZ em 17/08/2023 23:59.
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14/08/2023 22:56
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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10/08/2023 14:19
Juntada de informação
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10/08/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 14:16
Expedição de decisão.
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10/08/2023 09:53
Concedida a Medida Liminar
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08/08/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 14:14
Juntada de informação
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26/07/2023 16:07
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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26/07/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 16:16
Concedida a Medida Liminar
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02/06/2023 12:27
Conclusos para despacho
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10/02/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 22:49
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
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31/10/2022 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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11/10/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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09/10/2022 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
22/09/2022 00:00
Publicação
-
21/09/2022 00:00
Petição
-
20/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
20/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 00:00
Mero expediente
-
24/03/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/11/2021 00:00
Mero expediente
-
29/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
11/09/2021 00:00
Petição
-
03/09/2021 00:00
Publicação
-
01/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
01/09/2021 00:00
Mero expediente
-
14/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
06/10/2020 00:00
Reativação
-
11/08/2020 00:00
Publicação
-
07/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 00:00
Mero expediente
-
21/05/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/12/2019 00:00
Petição
-
18/12/2019 00:00
Publicação
-
13/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
13/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/12/2019 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/12/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
29/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
25/11/2019 00:00
Petição
-
15/11/2019 00:00
Publicação
-
13/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/11/2019 00:00
Paralisação por negligência das partes
-
11/11/2019 00:00
Concluso para Sentença
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11/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
20/12/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
20/12/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
18/12/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
07/12/2017 00:00
Publicação
-
07/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/12/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/12/2017 00:00
Recebimento
-
04/12/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
22/09/2017 00:00
Mandado
-
15/09/2017 00:00
Mandado
-
15/09/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
14/09/2017 00:00
Publicação
-
14/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2017 00:00
Antecipação de tutela
-
31/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
31/07/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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