TJBA - 8003019-97.2020.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2025 04:42
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
15/03/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
22/02/2025 14:12
Juntada de Petição de NÃO INTERVENÇÃO_ADVENTO DA MAIORIDADE
-
17/02/2025 13:56
Expedição de intimação.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8003019-97.2020.8.05.0150 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Lauro De Freitas Representado: Gabriel Barbosa Santos Advogado: Robson Galvao Da Silva Paranhos (OAB:BA64561) Representante: Geovania Barbosa Da Silva Advogado: Robson Galvao Da Silva Paranhos (OAB:BA64561) Reu: Reginaldo Santos De Jesus Advogado: Leandro Magalhaes De Cerqueira (OAB:BA34304) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8003019-97.2020.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS REPRESENTADO: G.
B.
S. e outros Advogado(s): ROBSON GALVAO DA SILVA PARANHOS (OAB:BA64561) REU: REGINALDO SANTOS DE JESUS Advogado(s): LEANDRO MAGALHAES DE CERQUEIRA (OAB:BA34304) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta por G.
B.
S., representado por sua genitora GEOVANIA BARBOSA DA SILVA em face de ROBSON GALVÃO DA SILVA PARANHOS, todos qualificados na inicial.
No curso do feito, a parte autora acosta aos autos planilha constando o valor atualizado do débito, ID n° 200043634.
O executado comprova a quitação do débito, ID n° 203026793 e ss. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, do compulso dos autos, verifico o erro material constante em ID n° 193129061.
Assim, chamo o feito à ordem para efetuar a correção.
Considerando que não há participação da Defensoria Pública, onde se lê "CONDENO, ainda, nas custas judicias e honorários advocatícios em 01 (um) salário mínimo revertidos à Defensoria Pública deste Estado da Bahia, no prazo legal." LEIA-SE "CONDENO, ainda, nas custas judicias e honorários advocatícios em 01 (um) salário mínimo em favor do patrono da parte autora, no prazo legal" Efetivamente comprovado o pagamento, extingue-se a execução, assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no Art. 924, Inc.
II do CPC.
Ciência ao Ministério Público.
Ao cartório, EXPEÇA-SE ALVARÁ conforme requerido em ID n° 203628846.
Custas nos termos da Lei.
P.R.I Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) P.B. -
17/12/2024 09:20
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 16:21
Expedição de intimação.
-
04/03/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 22:50
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
16/01/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
08/01/2023 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
07/01/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2022 04:38
Decorrido prazo de ROBSON GALVAO DA SILVA PARANHOS em 17/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 04:38
Decorrido prazo de LEANDRO MAGALHAES DE CERQUEIRA em 17/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 13:06
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
02/08/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
28/07/2022 14:08
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
20/07/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 17:46
Expedição de intimação.
-
20/07/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 12:24
Expedição de despacho.
-
18/07/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 12:23
Expedição de despacho.
-
18/07/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 17:28
Conclusos para julgamento
-
14/06/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:35
Decorrido prazo de REGINALDO SANTOS DE JESUS em 20/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 13:34
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
02/05/2022 10:06
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
02/05/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 01:00
Mandado devolvido Negativamente
-
27/04/2022 17:31
Expedição de despacho.
-
27/04/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 17:31
Expedição de despacho.
-
27/04/2022 17:31
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
30/03/2022 22:16
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/02/2022 09:38
Decorrido prazo de REGINALDO SANTOS DE JESUS em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 09:38
Decorrido prazo de GEOVANIA BARBOSA DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 09:38
Decorrido prazo de GABRIEL BARBOSA SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
21/01/2022 16:46
Publicado Decisão em 20/01/2022.
-
21/01/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2022 17:54
Declarada incompetência
-
28/07/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 19:31
Conclusos para julgamento
-
09/02/2021 19:16
Expedição de intimação via Sistema.
-
07/01/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 07:31
Publicado Despacho em 14/12/2020.
-
11/12/2020 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 13:27
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 23:43
Juntada de Petição de tutela cautelar antecedente
-
25/09/2020 20:05
Mandado devolvido Positivamente
-
26/08/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2020 14:18
Decorrido prazo de GEOVANIA BARBOSA DA SILVA em 14/08/2020 23:59:59.
-
16/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 22/07/2020.
-
11/08/2020 21:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 20:01
Mandado devolvido Negativamente
-
28/07/2020 08:45
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
21/07/2020 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 11:08
Expedição de despacho via Central de Mandados.
-
21/07/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 09:46
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 21:48
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 20:02
Mandado devolvido Positivamente
-
13/03/2020 11:19
Expedição de despacho via Central de Mandados.
-
27/02/2020 08:45
Expedição de despacho via Central de Mandados.
-
27/02/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 08:15
Conclusos para despacho
-
23/02/2020 02:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002854-26.2024.8.05.0145
Geminiano da Silva Dourado
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/11/2024 07:13
Processo nº 0001243-24.2009.8.05.0074
Raimunda Benta da Silva
Jose Nelson de Jesus Ferreira
Advogado: Maria Jose Santos Andreatta da Rosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/08/2022 10:04
Processo nº 8031912-75.2024.8.05.0080
Daiane Pereira
Edna Jose Pereira
Advogado: Ingrid Barreto de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2024 08:50
Processo nº 8004745-59.2024.8.05.0088
Leila Marcia Moreira Prado Rocha
Prefeito Municipal de Guanambi
Advogado: Bruna Prado Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2024 19:55
Processo nº 0000270-15.2011.8.05.0231
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Joel Batista dos Santos
Advogado: Wallace Ferreira de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/04/2011 09:48