TJBA - 8000062-79.2020.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 04:42
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
26/01/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 12:57
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA SENTENÇA 8000062-79.2020.8.05.0197 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Piritiba Autor: Rogerio Macedo Souza Advogado: Vinicius Souza Sodre Filho (OAB:BA33850) Reu: Romildo Alves Rios Advogado: Ana Raquel Teixeira Cedraz (OAB:BA26978) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000062-79.2020.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA AUTOR: ROGERIO MACEDO SOUZA Advogado(s): VINICIUS SOUZA SODRE FILHO registrado(a) civilmente como VINICIUS SOUZA SODRE FILHO (OAB:BA33850) REU: ROMILDO ALVES RIOS Advogado(s): ANA RAQUEL TEIXEIRA CEDRAZ (OAB:BA26978) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação cível proposta por ROGERIO MACEDO SOUZA em desfavor do ROMILDO ALVES RIOS.
O feito seguiu o seu trâmite regular, até que - após citação do réu -, a parte autora pugnou pela homologação da desistência (id. 477281591) do presente feito, sendo, posteriormente, devidamente consentido pelo réu (id. 477331199). É o breve relatório.
Passo a decidir.
Na dicção do art. 485, VIII do CPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando a parte autora desistir da ação.
Em caso de apresentação da contestação pela parte requerida, é necessária à sua anuência ao referido pleito ou, em caso da ausência de justificativa, fica a critério do Juízo, nos termos do art. 485, § 4º do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada, julgando extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, vide o rito estabelecido pela Lei nº 9.099/95.
Sendo inequívoco o desinteresse recursal da parte autora, arquivem-se estes autos imediatamente.
Cumpra-se.
Intime-se.
Piritiba (BA), data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito Substituto DIEGO SEREJO RIBEIRO Matrícula 970.534-1 -
11/12/2024 14:53
Extinto o processo por desistência
-
09/12/2024 08:40
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 08:37
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 10/12/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA, #Não preenchido#.
-
09/12/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:10
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
05/12/2024 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/11/2024 12:26
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 10/12/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA, #Não preenchido#.
-
27/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
23/07/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 23:44
Expedição de citação.
-
24/03/2022 23:44
Expedição de intimação.
-
24/03/2022 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 11:13
Juntada de conclusão
-
19/05/2021 13:12
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 19/05/2021 11:45 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA.
-
18/05/2021 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2021 22:00
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2021 03:12
Decorrido prazo de ROMILDO ALVES RIOS em 06/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2021 13:02
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2021 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2021 09:41
Juntada de Petição de certidão
-
21/04/2021 20:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/04/2021 20:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 12:19
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
19/04/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
13/04/2021 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2021 16:56
Expedição de citação.
-
13/04/2021 16:56
Expedição de intimação.
-
13/04/2021 16:50
Audiência Audiência CEJUSC designada para 19/05/2021 11:45 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA.
-
13/04/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 16:16
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
09/04/2021 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 09:43
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 09:42
Audiência conciliação cancelada para 13/05/2020 08:30.
-
16/03/2020 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2020 05:22
Publicado Intimação em 12/03/2020.
-
11/03/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 12:47
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
11/03/2020 12:43
Audiência conciliação designada para 13/05/2020 08:30.
-
11/03/2020 09:59
Juntada de ato ordinatório
-
09/03/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 14:10
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 14:09
Juntada de conclusão
-
30/01/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8006417-30.2021.8.05.0146
Joafra Transportes LTDA
Associacao de Transporte Alternativo Int...
Advogado: Mariana Carla Marques Assuncao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/11/2021 00:17
Processo nº 0504817-71.2019.8.05.0001
SUA Majestade Transportes Logistica e Ar...
Municipio de Salvador
Advogado: Thiago Carvalho Borges
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/01/2019 15:39
Processo nº 8001932-33.2024.8.05.0226
M. Chales Servicos Eletricos
Luz Solar Brasil LTDA
Advogado: Isadora Parizotto Benedetti
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/12/2024 18:08
Processo nº 8121820-89.2024.8.05.0001
Lindinalva de Araujo Silva
Realize Credito, Financiamento e Investi...
Advogado: Jacques Antunes Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2024 15:05
Processo nº 8187287-15.2024.8.05.0001
Liane Ribeiro de Carvalho
Superintendente da Suprev
Advogado: Nathalia Carvalho Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/12/2024 19:03