TJBA - 8000156-11.2024.8.05.0060
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 20:50
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DE SOUZA BARROS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:50
Decorrido prazo de AILTON VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:55
Decorrido prazo de LARISSA RAFAELA LOPES DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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18/01/2025 06:46
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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18/01/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS INTIMAÇÃO 8000156-11.2024.8.05.0060 Homologação Da Transação Extrajudicial Jurisdição: Cocos Requerente: Madson Hugo Oliveira Souza Advogado: Joaquim Jose De Souza Barros (OAB:BA57340) Advogado: Ailton Vasconcelos De Oliveira (OAB:BA65921) Requerente: Jose Marcos Da Silva Souza Advogado: Joaquim Jose De Souza Barros (OAB:BA57340) Advogado: Ailton Vasconcelos De Oliveira (OAB:BA65921) Requerente: H.o.s Representada Por Sua Genitora Zeny Da Silva Oliveira Advogado: Larissa Rafaela Lopes De Souza (OAB:BA29904) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS Processo: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL n. 8000156-11.2024.8.05.0060 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS REQUERENTE: MADSON HUGO OLIVEIRA SOUZA e outros Advogado(s): JOAQUIM JOSE DE SOUZA BARROS (OAB:BA57340), AILTON VASCONCELOS DE OLIVEIRA (OAB:BA65921) REQUERENTE: H.O.S REPRESENTADA POR SUA GENITORA ZENY DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s): LARISSA RAFAELA LOPES DE SOUZA (OAB:BA29904) SENTENÇA
Vistos.
Aduzem as partes, na exordial, que no processo nº 8000328-60.2018.8.05.0060, foram fixados alimentos no importe de 30% dos rendimentos do genitor, servidor público na função de agente de saúde, em favor do primeiro requerente e de sua irmã, ainda menor.
Em razão de Madson ter atingido a maioridade, requerem as partes a homologação do acordo de exoneração de alimentos.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela inclusão da menor Haila Oliveira Souza, irmã do primeiro requerente e filha do segundo, no polo passivo da demanda (ID nº 439798667).
A parte requerente procedeu à emenda (ID nº 439798667).
Foi deferida a gratuidade da justiça e determinada a intimação da requerida (ID nº 451678643).
Realizada audiência, restou frustrada a tentativa de conciliação (ID nº 460612271).
Apresentada contestação, a requerida pugnou pela total improcedência da ação ou, alternativamente, pela manutenção dos alimentos devidos pelo genitor à menor, no importe de 25% de seus rendimentos (ID nº 460685216).
Consta, ainda, que em petição protocolada sob o ID nº 475143644, as partes apresentaram proposta de acordo e requereram sua homologação nos seguintes termos: a) As partes interessadas acordam reduzir o valor da pensão de 30% para 20% sobre o salário do genitor, após os descontos obrigatórios, mantendo-se esse valor por período indeterminado, exclusivamente em relação à menor Haila Oliveira Souza; b) Em relação a Madson Hugo Oliveira, o genitor pagará R$ 300,00 mensais, a título de alimentos, pelo período de um ano, com início em 12/2024 e término em 12/2025, ocasião em que haverá exoneração automática.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo firmado entre as partes (ID nº 477023184).
Vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
Verifico que o acordo entabulado entre as partes encontra-se em conformidade com as normas de direito material pertinentes, respeitando tanto o superior interesse da menor quanto o princípio da solidariedade familiar.
Ante o exposto, HOMOLOGO todos os termos do acordo pactuado pelas partes (ID nº 475143644).
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com exame de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea b, do CPC/15.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publiquem-se.
Registrem-se.
Intimem-se.
Cocos-BA, data da assinatura eletrônica.
VICTOR BRUNO RIBEIRO SAINZ TRAPAGA JUIZ SUBSTITUTO 03 -
17/12/2024 14:27
Baixa Definitiva
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17/12/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 14:27
Expedição de ofício.
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17/12/2024 12:21
Expedição de intimação.
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17/12/2024 12:21
Expedição de Ofício.
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15/12/2024 01:11
Decorrido prazo de AILTON VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 03:43
Decorrido prazo de AILTON VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:42
Juntada de Petição de 8000156_11.2024.8.05.0060_CIÊNTE DE AUDIÊNCIA
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06/12/2024 08:18
Expedição de intimação.
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05/12/2024 18:23
Expedição de intimação.
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05/12/2024 18:23
Homologada a Transação
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05/12/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 09:39
Juntada de Petição de 8000156_11.2024.8.05.0060 CIVIL_ PARECER_FAVORÁV
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03/12/2024 10:10
Expedição de intimação.
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25/11/2024 15:20
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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28/08/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 09:03
Juntada de Termo de audiência
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28/08/2024 09:02
Audiência Mediação realizada conduzida por 16/08/2024 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS, #Não preenchido#.
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26/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 08:06
Decorrido prazo de H.O.S REPRESENTADA POR SUA GENITORA ZENY DA SILVA OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 21:41
Juntada de Petição de ciencia conciliação COCOS
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09/07/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 10:29
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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05/07/2024 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2024 13:50
Audiência Mediação designada conduzida por 16/08/2024 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS, #Não preenchido#.
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05/07/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 13:46
Expedição de intimação.
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05/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:18
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MARCOS DA SILVA SOUZA - CPF: *08.***.*11-75 (REQUERENTE).
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21/06/2024 05:51
Decorrido prazo de AILTON VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
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20/06/2024 12:47
Conclusos para decisão
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09/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:51
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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08/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 14:09
Expedição de intimação.
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16/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:19
Conclusos para despacho
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13/04/2024 17:11
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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01/04/2024 14:57
Expedição de intimação.
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01/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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