TJBA - 8001587-81.2020.8.05.9999
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 08:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/04/2025 14:12
Suspensão Condicional do Processo
-
14/01/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 15:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 09:01
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8001587-81.2020.8.05.9999 Cumprimento De Sentença Jurisdição: João Dourado Requerente: Ademar Fialho Loula Advogado: Sanderson Rodrigues Amorim (OAB:BA26601) Requerido: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Requerido: Superintendencia De Administracao No Rio Grande Do Sul Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8001587-81.2020.8.05.9999 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADEMAR FIALHO LOULA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO NO RIO GRANDE DO SUL DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte Exequente para se manifestar acerca do pedido de suspensão, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
17/01/2024 21:39
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 21:39
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 07:51
Decorrido prazo de ADEMAR FIALHO LOULA em 01/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 01:51
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
21/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
16/08/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 03:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 08:44
Conclusos para decisão
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03/03/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2021 09:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 09:14
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO NO RIO GRANDE DO SUL em 19/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 07:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 03:03
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO NO RIO GRANDE DO SUL em 09/07/2021 23:59.
-
26/06/2021 00:59
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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26/06/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
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25/06/2021 06:00
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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25/06/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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21/06/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2021 09:31
Expedição de intimação.
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11/06/2021 09:31
Expedição de intimação.
-
11/06/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 11:19
Conclusos para despacho
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29/03/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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