TJBA - 8001526-04.2022.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:50
Juntada de Certidão
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA INTIMAÇÃO 8001526-04.2022.8.05.0219 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Bárbara Autor: Sao Francisco Transmissao De Energia S.a.
Advogado: Gleci Do Nascimento Facco (OAB:MT14126/O) Advogado: Gustavo Machado (OAB:MT31249/O) Advogado: Vivian Topal (OAB:SP183263) Reu: Aleixo Manoel Santana Advogado: Isequiel Brito De Santana Neto (OAB:BA70230) Intimação: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA Fórum Dr.
Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA Processo: 8001526-04.2022.8.05.0219 Parte Autora: SAO FRANCISCO TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
Parte Ré: ALEIXO MANOEL SANTANA DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a necessidade de cada uma, sob pena de, em caso de silêncio, presumir-se a concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Em relação à prova testemunhal, determino que as partes indiquem, de forma clara, quais fatos desejam provar por meio de testemunhas, não sendo suficiente apenas declarar a intenção de produzir tal prova.
A mesma exigência aplica-se ao depoimento pessoal.
Quanto à perícia, as partes deverão especificar o tipo de perícia pretendida e justificar a necessidade de conhecimento técnico especializado para a comprovação do fato.
No que tange à prova documental, cabe à parte autora instruir a petição inicial com os documentos que comprovem suas alegações, conforme o disposto no art. 320 do CPC/2015, e à parte ré, apresentar os documentos necessários na sua resposta, conforme o art. 336 do CPC/2015.
As partes poderão, a qualquer tempo, apresentar novos documentos, desde que destinados a comprovar fatos ocorridos após as alegações iniciais ou para impugnar os já produzidos no processo, nos termos do art. 435 do CPC/2015.
Fica advertido que o pedido genérico de produção de provas será indeferido.
Após, conclusos os autos.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.
Moises Argones Martins Juiz de Direito Substituto -
10/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 01:52
Decorrido prazo de GUSTAVO MACHADO em 27/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:52
Decorrido prazo de GLECI DO NASCIMENTO FACCO em 27/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 02:00
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
20/05/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
20/05/2024 01:59
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
20/05/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
17/05/2024 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2024 11:29
Juntada de Certidão
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17/04/2024 21:14
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 12:08
Juntada de Petição de carta precatória
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15/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 15:05
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 11:41
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 07:56
Decorrido prazo de ALEIXO MANOEL SANTANA em 29/06/2023 23:59.
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27/06/2023 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 23:01
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 19:03
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 10:15
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 14:29
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 14:29
Expedição de Carta precatória.
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12/06/2023 11:59
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 11:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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