TJBA - 8001046-46.2021.8.05.0256
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mauricio Kertzman Szporer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 08:29
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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22/04/2025 08:29
Baixa Definitiva
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22/04/2025 08:29
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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22/04/2025 08:28
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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15/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer EMENTA 8001046-46.2021.8.05.0256 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Gaudencio Rodrigues Santos Advogado: Juliana Almeida Costa (OAB:BA47838-A) Advogado: Kacyana Faria Capucho Aramuni Goncalves (OAB:BA48512-A) Advogado: Carim Aramuni Goncalves (OAB:BA40382-A) Apelante: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001046-46.2021.8.05.0256 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: GAUDENCIO RODRIGUES SANTOS Advogado(s):JULIANA ALMEIDA COSTA, KACYANA FARIA CAPUCHO ARAMUNI GONCALVES, AYUNE SILVA ARAMUNI GONCALVES, CARIM ARAMUNI GONCALVES MK5 ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA QUE DEFERE AO POLICIAL MILITAR INATIVO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO – GCET - PARCELA INCORPORÁVEL – EXTENSÃO AOS INATIVOS – RECURSO QUE SE PRENDE APENAS AO ÍNDICE PARA CORREÇÃO DOS VALORES – ATUAÇÃO DA EC 113/2021 – UTILIZAÇÃO DA SELIC – APELO PROVIDO 1.
Na origem a discussão gira em torno do direito da parte autora, policial militar que passou a inatividade recebendo proventos calculados sobre a patente de 1º Tenente receber a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET, sobre o percentual de 125% (cento e vinte e cinco por cento). 2.
O pleito foi deferido e o recurso se volta apenas contra a forma de correção dos valores devidos, tendo a sentença fixado a obrigação de pagamento dos valores “com as correções legais”, sem ser expressa em relação a mesma. 3.
A postura da Douta Procuradoria Geral do Estado visa, ao que parece, dar segurança jurídica durante a execução do julgado em futuro próximo, com o que deveriam todas as partes contribuir já que a previsão da forma de implantação “com as correções legais”, por certo pode gerar confusão na execução prorrogando ainda mais o feito em prejuízo a diversos princípios processuais hodiernos insculpidos no CPC/2015. 4.
A ação foi distribuída em 2021 e julgada em 2024 e esta é a forma correta e constitucional da correção a ser implantada, podendo ter sido o presente recurso evitado com a simples correção de “com as correções legais” para com correção na forma da Emenda Constitucional 113/2021. 5.
Apelo provido para, mantendo a sentença quanto ao mérito, determinar a correção dos valores retroativos, respeitada a prescrição quinquenal, na forma estabelecida pela Emenda Constitucional 113/2021.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8001046-46.2021.8.05.0256, em que figuram como apelante ESTADO DA BAHIA e como apelada GAUDENCIO RODRIGUES SANTOS.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por DAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
20/03/2025 00:46
Decorrido prazo de GAUDENCIO RODRIGUES SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 07:30
Publicado Ementa em 19/02/2025.
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19/02/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:38
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido
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14/02/2025 18:33
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido
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10/02/2025 18:56
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 17:17
Deliberado em sessão - julgado
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01/02/2025 14:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:00
Incluído em pauta para 04/02/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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21/12/2024 17:28
Solicitado dia de julgamento
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18/12/2024 15:31
Conclusos #Não preenchido#
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18/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:49
Recebidos os autos
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18/12/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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