TJBA - 8005334-94.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 18:11
Expedição de intimação.
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21/07/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 08:21
Juntada de Edital
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20/03/2025 14:57
Juntada de informação
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS DESPACHO 8005334-94.2020.8.05.0022 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Barreiras Requerente: Gilvanete Ribeiro De Sena Advogado: Adriana Fernandes Abreu (OAB:BA21276) Requerido: Barbara Roman Ross Requerido: Renata Roman Ross Requerido: Rafaela Roman Ross Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8005334-94.2020.8.05.0022 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) / [Nulidade / Anulação] AUTOR:GILVANETE RIBEIRO DE SENA RÉU: RENATA ROMAN ROSS e outros (2) Vistos, etc.
Tendo em vista o quanto requerido na petição de ID. 443328543.
Expeça-se o cartório a intimação via edital, respeitado as condições impostas no art. 257 do CPC, com prazo legal de 20 (vinte) dias.
Escoado tal prazo, intime-se a Defensoria Pública do Estado da Bahia, para querendo, atuar no feito como Curadoria Especial, conforme art. 257, IV, do CPC.
Cumpra-se.
Barreiras - BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Marcos Tomaz Martins Juiz de Direito -
11/12/2024 17:27
Expedição de Edital.
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03/09/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 20:33
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 13:01
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
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25/02/2024 08:59
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES ABREU em 12/02/2024 23:59.
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12/02/2024 20:30
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/02/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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13/09/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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13/09/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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01/09/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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09/07/2023 02:15
Decorrido prazo de GILVANETE RIBEIRO DE SENA em 21/06/2023 23:59.
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05/07/2023 13:05
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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05/07/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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25/05/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 14:34
Conclusos para despacho
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09/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 12:36
Juntada de informação
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13/09/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2022 07:56
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES ABREU em 15/06/2022 23:59.
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21/06/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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11/06/2022 13:17
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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11/06/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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08/06/2022 17:31
Conclusos para despacho
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08/06/2022 17:30
Juntada de informação
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06/06/2022 15:40
Juntada de informação
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06/06/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2022 09:29
Conclusos para despacho
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29/11/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 08:05
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 17:56
Juntada de Termo de audiência
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20/11/2021 05:03
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES ABREU em 09/08/2021 23:59.
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20/11/2021 03:28
Publicado Intimação em 30/07/2021.
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20/11/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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03/11/2021 16:45
Juntada de informação
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29/07/2021 12:23
Juntada de informação
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29/07/2021 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2021 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2021 16:24
Audiência VÍDEOMEDIAÇÃO designada para 19/10/2021 08:30 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS.
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21/01/2021 14:46
Juntada de informação
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15/12/2020 16:07
Expedição de Carta precatória via Correios/Carta/Edital.
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10/08/2020 05:23
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES ABREU em 16/07/2020 23:59:59.
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27/06/2020 13:58
Publicado Intimação em 19/06/2020.
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18/06/2020 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 20:59
Conclusos para despacho
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09/06/2020 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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