TJBA - 8103521-64.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
10/07/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 10:40
Juntada de Certidão
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28/01/2025 11:02
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/01/2025 23:59.
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26/01/2025 08:40
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
-
26/01/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
09/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8103521-64.2024.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco C6 S.a.
Advogado: Flavia Dos Reis Silva (OAB:SP226657) Advogado: Daniel Nunes Romero (OAB:SP168016) Reu: Daiane De Alencar Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8103521-64.2024.8.05.0001 Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: DAIANE DE ALENCAR SANTOS Note-se que o DAJE juntado tem como vara destinatária a 7ª VARA CÍVEL, bem como ausentes as custas referentes ao arresto.
Desta forma, fica a parte autora intimada para recolher as custas integralmente para a vara destinatária correta, no prazo de 5 (cinco) dias.
Salvador, 11 de dezembro de 2024.
CELSO OMORI -
11/12/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 05:58
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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19/09/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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19/09/2024 05:56
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
-
19/09/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:23
Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 10:04
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
07/09/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2024 11:55
Declarada incompetência
-
01/08/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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