TJBA - 8001048-70.2016.8.05.0133
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 13:22
Expedição de intimação.
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07/07/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ INTIMAÇÃO 8001048-70.2016.8.05.0133 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itororó Exequente: Joaquina Ana De Jesus Advogado: Claudia Felix De Oliveira (OAB:BA43478) Executado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Irla Nunes Silva Eloy (OAB:BA40304) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001048-70.2016.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ EXEQUENTE: JOAQUINA ANA DE JESUS Advogado(s): CLAUDIA FELIX DE OLIVEIRA (OAB:BA43478) EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), IRLA NUNES SILVA ELOY (OAB:BA40304), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:BA37151) DESPACHO Vistos, Inicialmente, certifique a escrivania se já ocorreu o transito em julgado da decisão de evento ID 368502162.
Em caso afirmativo, nos termos do art. 523, intime-se o devedor para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia reclamada, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Novo Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposto no art. 525 do Novo Código de Processo Civil.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento (art. 523, § 1º, primeira parte do Novo Código de Processo Civil).
Expedientes necessários.
Itororó, data e horário de inclusão no PJE.
ROJAS SANCHES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO -
11/12/2024 11:34
Juntada de Certidão
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19/10/2024 18:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/10/2024 23:59.
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17/09/2024 13:40
Expedição de intimação.
-
18/06/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:11
Classe retificada de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2023 11:34
Conclusos para despacho
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07/05/2023 04:02
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 28/03/2023 23:59.
-
07/05/2023 04:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/03/2023 23:59.
-
07/05/2023 04:02
Decorrido prazo de CLAUDIA FELIX DE OLIVEIRA em 28/03/2023 23:59.
-
07/04/2023 03:59
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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07/04/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
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27/03/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 09:03
Expedição de ofício.
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01/03/2023 09:03
Julgado improcedente o pedido
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19/10/2022 08:29
Conclusos para despacho
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08/09/2021 22:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/08/2020 10:16
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 10:21
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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30/07/2020 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2020 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2020 10:19
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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23/06/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2018 18:42
Conclusos para julgamento
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11/09/2018 18:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2018 12:21
Juntada de Outros documentos
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06/02/2018 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 20:33
Juntada de Petição de petição
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25/01/2018 17:03
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2018 10:31
Juntada de Petição de carta
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23/01/2018 10:31
Juntada de Petição de termo de audiência
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15/09/2017 15:40
Juntada de Petição de petição
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05/09/2017 10:43
Juntada de Certidão
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16/08/2017 10:34
Juntada de Certidão
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16/08/2017 08:27
Juntada de ata da audiência
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24/05/2017 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2017 15:34
Conclusos para despacho
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13/01/2017 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2016 10:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2016 17:30
Conclusos para decisão
-
14/10/2016 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2016
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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