TJBA - 0104131-33.2008.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 10:26
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 20:05
Decorrido prazo de GASPAR EDUARDO ROSA DE NORONHA em 11/03/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0104131-33.2008.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Gaspar Eduardo Rosa De Noronha Autor: Maria Solimar Neiva De Deus Advogado: Cristiane Rodrigues De Neiva (OAB:BA32611) Advogado: Cassio Carvalho Batista (OAB:BA19682) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0104131-33.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARIA SOLIMAR NEIVA DE DEUS Advogado(s): CASSIO CARVALHO BATISTA (OAB:BA19682), CRISTIANE RODRIGUES DE NEIVA registrado(a) civilmente como CRISTIANE RODRIGUES DE NEIVA (OAB:BA32611) INTERESSADO: GASPAR EDUARDO ROSA DE NORONHA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos. 1.
Não tendo a parte autora se desvencilhado, a contento, do quanto determinado por este Juízo, a despeito de pessoalmente intimada para tanto, conforme se infere da certidão cartorária retro, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. 2.
Ressalta-se que a frustração da intimação pessoal da parte autora por motivo de desatualização ou insuficiência do endereço (inclusive eletrônico), induz presunção legal de aperfeiçoamento do ato (CPC, art. 274, parágrafo único), bem como a entrega e recebimento, sem ressalva, por portaria de condomínio ou loteamento (CPC, art. 248, §4º). 3.
Em se tratando de beneficiário da gratuidade da justiça, fica dispensado o recolhimento das custas processuais. 4.
Transitada em julgada, arquivem-se estes autos com as anotações de praxe. 5.
P.R.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de dezembro de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
18/12/2024 20:05
Decorrido prazo de MARIA SOLIMAR NEIVA DE DEUS em 31/10/2024 23:59.
-
18/12/2024 18:34
Decorrido prazo de MARIA SOLIMAR NEIVA DE DEUS em 31/10/2024 23:59.
-
18/12/2024 01:48
Decorrido prazo de MARIA SOLIMAR NEIVA DE DEUS em 15/10/2024 23:59.
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17/12/2024 09:29
Expedição de sentença.
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16/12/2024 08:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/12/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 09:20
Juntada de Certidão
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26/09/2024 18:11
Expedição de carta via ar digital.
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24/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIA SOLIMAR NEIVA DE DEUS em 22/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
-
13/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 10:54
Expedição de carta via ar digital.
-
08/11/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:12
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 17:11
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 17:11
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 17:10
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 17:09
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 17:09
Desentranhado o documento
-
01/12/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
22/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
14/05/2022 00:00
Publicação
-
12/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
12/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/04/2022 00:00
Liminar
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16/04/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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14/10/2018 00:00
Petição
-
13/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
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04/10/2018 00:00
Publicação
-
03/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
02/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/03/2017 00:00
Correção de Classe
-
13/03/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
07/07/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
21/06/2016 00:00
Recebimento
-
16/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
16/05/2014 00:00
Petição
-
16/05/2014 00:00
Recebimento
-
26/03/2013 00:00
Publicação
-
22/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/03/2013 00:00
Mero expediente
-
01/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
18/02/2013 00:00
Petição
-
18/02/2013 00:00
Petição
-
04/10/2011 14:33
Entrada na central de mandados
-
04/10/2011 14:33
Entrada na central de mandados
-
28/09/2011 13:08
Documento
-
28/09/2011 09:51
Expedição de documento
-
28/09/2011 09:21
Envio a central de mandados
-
28/09/2011 09:13
Protocolo de Petição
-
29/08/2011 15:16
Petição
-
19/08/2011 16:22
Protocolo de Petição
-
16/08/2011 16:03
Ato ordinatório
-
16/08/2011 01:37
Publicado pelo dpj
-
14/07/2011 10:59
Enviado para publicação no dpj
-
20/06/2011 16:44
Mero expediente
-
13/06/2011 16:42
Mero expediente
-
13/06/2011 15:21
Conclusão
-
18/05/2011 11:49
Petição
-
13/05/2011 14:35
Protocolo de Petição
-
01/04/2011 10:47
Ato ordinatório
-
22/03/2011 12:31
Protocolo de Petição
-
14/03/2011 17:11
Protocolo de Petição
-
09/02/2011 00:42
Publicado pelo dpj
-
31/01/2011 15:11
Enviado para publicação no dpj
-
28/01/2011 11:47
Petição
-
04/10/2010 13:50
Ato ordinatório
-
01/10/2010 14:35
Expedição de documento
-
19/07/2010 17:46
Documento
-
19/07/2010 15:15
Mandado
-
22/04/2010 15:20
Mandado
-
22/04/2010 15:08
Expedição de documento
-
13/04/2010 15:13
Ato ordinatório
-
31/08/2009 10:44
Expedição de documento
-
28/08/2009 22:36
Publicado pelo dpj
-
27/08/2009 13:36
Enviado para publicação no dpj
-
14/07/2009 18:00
Despacho do juiz
-
13/07/2009 13:10
Conclusão
-
19/03/2009 17:32
Petição
-
19/03/2009 15:02
Protocolo de Petição
-
16/03/2009 21:41
Publicado pelo dpj
-
16/03/2009 14:07
Enviado para publicação no dpj
-
12/03/2009 08:31
Despacho do juiz
-
05/03/2009 15:09
Protocolo de Petição
-
03/03/2009 16:18
Documento
-
19/01/2009 18:02
Documento
-
12/01/2009 17:35
Protocolo de Petição
-
12/01/2009 15:22
Documento
-
27/11/2008 12:29
Expedição de documento
-
26/11/2008 14:28
Expedição de documento
-
25/11/2008 20:16
Publicado pelo dpj
-
25/11/2008 16:38
Enviado para publicação no dpj
-
25/11/2008 16:00
Despacho do juiz
-
28/10/2008 16:24
Protocolo de Petição
-
17/10/2008 10:33
Protocolo de Petição
-
11/09/2008 22:08
Publicado pelo dpj
-
11/09/2008 15:36
Enviado para publicação no dpj
-
08/09/2008 17:07
Para publicação dpj
-
23/07/2008 09:55
Concluso ao juiz
-
23/07/2008 09:36
Processo autuado
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17/07/2008 16:57
Entrada de processo na vara
-
17/07/2008 11:44
Envio de processo para vara
-
16/07/2008 16:31
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2008
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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