TJBA - 0766501-81.2017.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:26
Baixa Definitiva
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14/03/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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08/02/2025 11:07
Decorrido prazo de ATAIDE DIAS DE MORAIS em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/02/2025 23:59.
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25/01/2025 14:13
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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25/01/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0766501-81.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Ataide Dias De Morais Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0766501-81.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ATAIDE DIAS DE MORAIS Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista que o executado, representado pela Defensoria Pública, pleiteia isenção de custas sob a alegação de falecimento anterior ao ajuizamento da ação, observo que tal alegação não deve ser analisada nesta via, sendo matéria a ser arguida por meio de recurso próprio.
Contudo, considerando que a parte é assistida pela Defensoria Pública e, portanto, presume-se sua hipossuficiência, concedo a gratuidade da justiça nos termos do art. 98 do CPC.
Como não há mais nada a ser discutido nos autos, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito -
13/12/2024 18:26
Decorrido prazo de ATAIDE DIAS DE MORAIS em 11/10/2024 23:59.
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11/12/2024 15:32
Expedição de despacho.
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11/12/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:32
Conclusos para decisão
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10/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:55
Expedição de carta via ar digital.
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02/09/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 00:00
Remetido ao PJE
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19/11/2021 00:00
Expedição de Carta
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17/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/12/2020 00:00
Remessa dos Autos à Central de Custas
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26/12/2020 00:00
Definitivo
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26/12/2020 00:00
Expedido Certidão de Envio a Central de Custas Com Transito em Julgado
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05/11/2020 00:00
Publicação
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03/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/11/2020 00:00
Registro de Sentença Realizado
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29/10/2020 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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29/10/2020 00:00
Concluso para Sentença
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28/10/2020 00:00
Petição
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16/07/2020 00:00
Mandado
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06/05/2020 00:00
Expedição de Mandado
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25/04/2019 00:00
Publicação
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23/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/10/2018 00:00
Mero expediente
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09/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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09/10/2018 00:00
Petição
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30/01/2018 00:00
Expedição de Certidão
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29/01/2018 00:00
Expedição de Ofício
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26/01/2018 00:00
Execução Frustrada
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26/01/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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23/10/2017 00:00
Expedição de Carta
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06/09/2017 00:00
Mero expediente
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05/09/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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05/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2017
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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