TJBA - 8089440-52.2020.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2025 05:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:41
Expedição de decisão.
-
30/01/2025 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 16:05
Processo Desarquivado
-
17/08/2024 12:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
17/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 14:36
Arquivado Provisoriamente
-
08/03/2024 05:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 14:29
Decorrido prazo de ADMILSON CONCEICAO DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:18
Publicado Decisão em 19/01/2024.
-
31/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8089440-52.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Admilson Conceicao Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8089440-52.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ADMILSON CONCEICAO DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
17/01/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 21:40
Comunicação eletrônica
-
17/01/2024 21:40
Comunicação eletrônica
-
17/01/2024 21:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/01/2024 21:33
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 21:33
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
17/01/2024 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 10:30
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
22/09/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
09/09/2020 09:00
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
-
09/09/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 11:37
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002767-85.2022.8.05.0001
Geraldo de Almeida Costa
Estado da Bahia
Advogado: Riccardo Max de Castro Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/01/2022 19:52
Processo nº 8000708-59.2024.8.05.0000
Banco Bmg SA
Marieta Teixeira da Fonseca
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/01/2024 15:57
Processo nº 0300220-38.2013.8.05.0103
Banco Baneb S.A.
Ana Lucia Amorim Barreto Walle
Advogado: Luiz Fernando Bastos de Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/01/2013 16:55
Processo nº 8004497-02.2022.8.05.0141
Nayara Amorim Goncalves
Estado da Bahia
Advogado: Adilson Nunes Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/07/2023 17:42
Processo nº 8011261-95.2019.8.05.0274
Condominio Residencial Paraiso Reale
Nelma Moraes Santos
Advogado: Thiago Prates Santos Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2019 17:45