TJBA - 8001613-41.2024.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para o 2º Grau
-
16/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/06/2025 11:00
Expedição de intimação.
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17/06/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 19:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/06/2025 10:37
Expedição de intimação.
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02/06/2025 10:24
Expedição de intimação.
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02/06/2025 10:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de PERPETUA LEAL IVO VALADAO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 05:48
Decorrido prazo de ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
23/02/2025 03:55
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 09:21
Expedição de intimação.
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03/02/2025 09:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/01/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 8001613-41.2024.8.05.0040 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Camamu Autor: Iracema Pereira De Jesus Advogado: Adrielle Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA70541) Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001613-41.2024.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU AUTOR: IRACEMA PEREIRA DE JESUS Advogado(s): ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA70541), JULIA REIS COUTINHO DANTAS (OAB:BA52292) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Adoto a Nota técnica nº 01/2024 do Centro de Inteligência do TJBA, de modo a determinar que a parte autora, em 15 dias: 1.
Instrua a inicial com cópia do contrato ou prova de regular requisição administrativa, seja por correios, por protocolo formal na própria agência, por meio dos canais oficiais de comunicação da instituição financeira e/ou pelo adequado uso da plataforma “consumidor.gov.br”, sob pena de indeferimento da inicial, por falta de interesse de agir; 2.
Sendo o caso de portabilidades/renegociações, instrua a inicial com cópia dos contratos de empréstimo que compõem a cadeia de portabilidades/renegociações, ou comprove sua adequada requisição administrativa, sob pena de indeferimento da petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial, por falta de interesse de agir; 3.
Junte o extrato bancário, de todas as contas da autora, referentes ao mês anterior e aos 11 meses seguintes à implantação do empréstimo contestado, sob pena de extinção do feito; 4.
Caso tenha recebido o valor de empréstimo, comprove a devolução dos valores ao banco ou ao depósito em juízo; 5.
Comprove a realização, há mais de 30 (trinta) dias, de reclamação à autarquia previdenciária quanto à não autorização da consignação/retenção referente ao(s) contrato(s) objeto(s) dos autos, aos moldes do art. 2º da Resolução INSS n. 321/2013, com a juntada de cópia de todo o processo administrativo, sob pena de indeferimento da liminar.
Para os fins do art. 9º do Código de Processo Civil, advirto a parte ativa de que será reputada litigante de má-fé se restar provada a autenticidade de sua assinatura no contrato que nega ter firmado (CPC, art. 80, II), ou se constatado que omitiu o recebimento dos valores contestados.
Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito Enunciado do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede), da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM): É indispensável a juntada de extrato bancário relativo ao período da contratação do empréstimo questionado, sendo que não atendida a ordem judicial de emenda, impõem-se o indeferimento da inicial, com extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do Art. 321, parágrafo único, c/c Art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil -
12/12/2024 21:16
Decorrido prazo de ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 29/10/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:08
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 29/10/2024 23:59.
-
11/12/2024 11:52
Conclusos para despacho
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30/10/2024 03:07
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
30/10/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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30/10/2024 03:06
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
30/10/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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18/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2024 18:35
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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