TJBA - 8001240-87.2024.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:19
Baixa Definitiva
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14/03/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8001240-87.2024.8.05.0176 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nazaré Autor: Marcos Deniy Ferreira Martins Advogado: Josias Maia Souza Neto (OAB:BA74418) Reu: Sindicato Nacional Dos Aposentados Do Brasil - Sinab Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ PROCESSO:8001240-87.2024.8.05.0176 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARCOS DENIY FERREIRA MARTINS RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA, proposta por MARCOS DENIY FERREIRA MARTINS em face de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB.
Compulsando os autos, observa-se depósito judicial realizado pela demandada consoante prova documento de ID 463529681, no exato valor perseguido pela exequente, nos termos do quanto determinado em sentença/acórdão de ID 456083828, oportunidade em que pleiteado o levantamento pela parte autora.
Vieram-me conclusos os autos. É o relatório.
Passo a decidir.
Com efeito, defiro o quanto requerido em petição de ID 475413078, determinando a expedição do alvará judicial, VIA BRB-JUS, em prol da parte Autora (procuração com poderes especiais no ID 442566974).
Nesse diapasão, atenta-se para o adimplemento da condenação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO a execução processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará acima apontado.
Arquivem-se.
Cumpra-se Cumpra-se a sentença, a qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Nazaré-BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito Designada -
16/12/2024 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:55
Conclusos para decisão
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17/10/2024 11:44
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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17/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
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12/09/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:51
Expedição de citação.
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19/08/2024 16:51
Julgado procedente em parte o pedido
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10/07/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 09:46
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 11/06/2024 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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11/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2024 02:18
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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25/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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25/05/2024 02:17
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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25/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 17:17
Desentranhado o documento
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16/05/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual Expedição de citação.
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16/05/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 17:01
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 11/06/2024 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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14/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
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02/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 11:44
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 05/06/2024 12:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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02/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
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02/05/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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