TJBA - 8002522-70.2022.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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13/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 11:23
Baixa Definitiva
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07/07/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO SENTENÇA 8002522-70.2022.8.05.0164 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Mata De São João Requerente: Zulmira Souza Santos Advogado: Renato Dos Santos (OAB:BA61297) Advogado: Carlos Luis Carvalho Aragao (OAB:BA64118) Requerente: Nerivania Souza Santos Advogado: Renato Dos Santos (OAB:BA61297) Requerente: Necy Vania Souza Santos Advogado: Renato Dos Santos (OAB:BA61297) Requerente: Necilda Souza Santos De Lima Advogado: Renato Dos Santos (OAB:BA61297) Requerente: George Souza Santos Advogado: Renato Dos Santos (OAB:BA61297) Requerente: Patricia Santos De Souza Advogado: Renato Dos Santos (OAB:BA61297) Requerido: Miguel Arcanjo Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8002522-70.2022.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO REQUERENTE: ZULMIRA SOUZA SANTOS e outros (5) Advogado(s): RENATO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como RENATO DOS SANTOS (OAB:BA61297), CARLOS LUIS CARVALHO ARAGAO registrado(a) civilmente como CARLOS LUIS CARVALHO ARAGAO (OAB:BA64118) REQUERIDO: MIGUEL ARCANJO DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
ZULMIRA SOUZA SANTOS E OUTROS, qualificados nos autos, por intermédio de seu advogado legalmente habilitado e constituído (Instrumento de Mandato anexo), requereu a concessão de autorização judicial, com base nas razões insertas na peça vestibular.
Juntou documentos.
Em atendimento aos comandos exarados no despacho, Id 386095479, foram acostadas respostas, Id 413873742, 416109115, 424959397 e 424959398 Dispensada a intervenção ministerial nos termos do art. 178 do CPC.
Relatei o necessário.
Decido.
Trata-se de pedido de autorização judicial formulado pelos Requerentes nominados e qualificado na inicial, visando ao levantamento das importâncias relativas aos saldos de créditos deixados junto a Caixa Econômica Federal, em nome de MIGUEL ARCANJO DOS SANTOS, falecido em 27 de agosto de 2009 (Certidão de Óbito, Id 338982350).
Os documentos acostados aos autos embasam a pretensão dos Requerentes.
O feito tramitou regularmente e está em ordem.
Ademais, há nos autos documentos que demonstram a existência de saldos de créditos junto a CEF, Id 416109115.
Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido, pelo que defiro a expedição de ALVARÁ, em nome dos Requerentes, para liberação das importâncias referentes aos saldos de FGTS, com seus acréscimos legais, deixados pelo falecido, junto a Caixa Econômica Federal.
Gratuidade da Justiça deferida nos termos do art. 98 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Mata de São João, Bahia, 10 de agosto de 2024 LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO Mmrx -
17/12/2024 09:40
Expedição de Alvará.
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02/12/2024 11:36
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 14:57
Decorrido prazo de ZULMIRA SOUZA SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 20:40
Decorrido prazo de NERIVANIA SOUZA SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:25
Decorrido prazo de NECY VANIA SOUZA SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:25
Decorrido prazo de NECILDA SOUZA SANTOS DE LIMA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:25
Decorrido prazo de GEORGE SOUZA SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:25
Decorrido prazo de PATRICIA SANTOS DE SOUZA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:25
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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31/08/2024 14:21
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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31/08/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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19/08/2024 15:27
Julgado procedente o pedido
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10/07/2024 21:46
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 08:38
Conclusos para decisão
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18/12/2023 09:31
Juntada de Ofício
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27/11/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 11:05
Desentranhado o documento
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27/11/2023 10:54
Juntada de Certidão
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20/10/2023 16:46
Juntada de Ofício
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20/10/2023 16:44
Desentranhado o documento
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20/10/2023 16:43
Juntada de Ofício
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09/10/2023 09:20
Juntada de Ofício
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27/09/2023 12:02
Juntada de aviso de recebimento
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14/09/2023 11:24
Juntada de Ofício
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11/09/2023 15:47
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 15:41
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 15:38
Expedição de Ofício.
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01/06/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 08:27
Conclusos para despacho
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05/01/2023 12:28
Juntada de Petição de outros documentos
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15/12/2022 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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