TJBA - 0501218-86.2016.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0501218-86.2016.8.05.0274 Arrolamento Comum Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Maria Soares De Oliveira Advogado: Danilo Santana Brandao (OAB:BA17074) Terceiro Interessado: Juliana Oliveira Santos Terceiro Interessado: Joao Vitor Oliveira Santos Requerido: Jose Jorge Dos Santos Intimação: DESPACHO - 1 - Intime-se a(o) arrolante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES atualizadas, atentando-se ao documento de id n. 450476271 e seguintes, com a proposta ou plano de partilha, indicando o valor, o destino e a forma de divisão dos bens que integram o acervo hereditário, assinado (em caso de plano de partilha amigável) por todos os herdeiros ou por quem tenha procuração com poderes especiais para representa-los, juntando aos autos os documentos pessoais dos herdeiros, as certidões de inteiro teor imobiliárias atualizadas (após o falecimento) dos bens imóveis arrolados, bem como as seguintes certidões, em nome do "de cujus": certidão de ações trabalhistas, certidões processuais das Justiças Estadual e Federal, certidão de inexistência de testamento, expedida pelo Censec - Colégio Notarial do Brasil, e certidões fiscais negativas perante as três fazendas públicas. 2 – Em seguida, abra-se vista ao MP, após, conclusos para julgamento.
Vitória da Conquista, BA, 5 de julho de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior - Juiz de Direito -
18/07/2022 04:59
Decorrido prazo de DANILO SANTANA BRANDAO em 15/07/2022 23:59.
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26/06/2022 09:29
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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26/06/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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20/06/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/04/2022 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2022 15:20
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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27/04/2022 10:14
Conclusos para despacho
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14/02/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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08/02/2022 00:00
Mero expediente
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19/01/2022 00:00
Petição
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02/12/2021 00:00
Publicação
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19/11/2021 00:00
Mero expediente
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30/05/2020 00:00
Petição
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20/03/2020 00:00
Publicação
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17/03/2020 00:00
Mero expediente
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10/06/2016 00:00
Documento
-
24/05/2016 00:00
Publicação
-
20/05/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2016
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
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