TJBA - 8013136-55.2024.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 11:26
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 11:26
Decretada a revelia
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11/06/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 11:22
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:22
Juntada de Termo de audiência
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26/03/2025 11:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:39
Expedição de E-Carta.
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26/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:32
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 01/04/2025 16:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
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06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8013136-55.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Banco Bradesco Sa Advogado: Wanderley Romano Donadel (OAB:MG78870) Reu: Alessandro De Jesus Nascimento Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8013136-55.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB:MG78870) REU: ALESSANDRO DE JESUS NASCIMENTO Advogado(s): DESPACHO Inclua-se o presente feito na pauta das audiências de conciliação a serem realizadas no CEJUSC, devendo ser observado que o ato deverá ser designado com antecedência mínima de 30 dias e o réu deverá ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência em relação à data aprazada (art. 334, caput, do CPC).
Por se tratar de processo que tramita sem o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 9º e do Anexo único do Decreto Judiciário nº 335/2020, arbitro a remuneração do conciliador em R$ 70,00 (setenta reais), a qual deverá ser recolhida pela parte autora, mediante depósito judicial, no prazo de 5 dias.
Na forma dos artigos 10 e 11 do Decreto Judiciário nº 335/2020, o próprio Juiz Coordenador do CEJUSC está autorizado a expedir o alvará, desde que a sessão seja realizada, ainda que não seja obtido êxito no acordo.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado ou defensor público.
Fica esclarecido que o prazo para oferecer contestação tem como termo inicial a data da audiência de conciliação/mediação, não havendo acordo, nos termos do inciso I do art. 335 do CPC.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado ou defensor público (§3º do art. 334 do CPC).
O não comparecimento injustificado do Autor ou do Réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com MULTA de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º do art. 334 do CPC), ainda que à parte tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação, deverá se manifestar sobre preliminares eventualmente arguidas e/ou documentos juntados, inclusive com contrariedade e apresentação de provas a eventuais questões incidentais; III – sendo proposta reconvenção junto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após o cumprimento das diligências ou o encerramento dos prazos, nova conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
16/12/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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