TJBA - 0018280-31.2005.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Paulo Alberto Nunes Chenaud
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:04
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS DOS REIS em 21/07/2025 23:59.
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23/07/2025 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 10:02
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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12/07/2025 02:12
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:07
Conclusos #Não preenchido#
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08/07/2025 17:21
Juntada de Petição de 0018280_31.2005.8.05.0001 Diligência_Intimação P
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30/06/2025 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
30/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 03:31
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:12
Conclusos #Não preenchido#
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30/04/2025 09:43
Juntada de Petição de Ciência de despacho
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24/04/2025 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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24/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 04:44
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 00:02
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS DOS REIS em 07/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:37
Conclusos #Não preenchido#
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12/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 04:42
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2024 02:30
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cláudio Césare Braga Pereira DECISÃO 0018280-31.2005.8.05.0001 Remessa Necessária Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Recorrido: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Advogado: Helio Veiga Peixoto Dos Santos (OAB:BA16332-A) Recorrido: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Advogado: Helio Veiga Peixoto Dos Santos (OAB:BA16332-A) Recorrido: Estado Da Bahia Juizo Recorrente: Juízo Da 6ª Vara Da Fazenda Pública Da Comarca De Salvador Recorrido: Manoel De Jesus Dos Reis Advogado: Jose Lino Silva Magalhaes (OAB:BA30528-A) Advogado: Jacqueline Melo Gomes (OAB:BA10890-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL n. 0018280-31.2005.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível JUIZO RECORRENTE: JUÍZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR Advogado(s): RECORRIDO: Comandante Geral da Policia Militar do Estado da Bahia e outros (3) Advogado(s): HELIO VEIGA PEIXOTO DOS SANTOS (OAB:BA16332-A), JOSE LINO SILVA MAGALHAES (OAB:BA30528-A), JACQUELINE MELO GOMES (OAB:BA10890-A) DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado no primeiro grau em 03/03/2005 e, após a inclusão do Secretário de Administração do Estado da Bahia, no polo passivo, o Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, em decisão constante no id 66384465, datada de 04/11/2019, reconheceu a incompetência daquele Juízo para julgar o feito, declinando da competência e determinando a remessa ao Tribunal de Justiça para julgamento do Mandado de Segurança.
Ocorre que, consoante id 66384582, foi lançada movimentação sentença, na tentativa de regularizar o EXAUDI, entretanto, não há sentença para reexame necessário.
Assim, retornem os autos à Secretaria de Distribuição para realizar a alteração da classe processual para Mandado de Segurança, realizando a devida distribuição à Seção Cível de Direito Público, bem como a devida compensação.
Cumpra-se com urgência.
Salvador, datado e assinado eletronicamente.
Des.
Cláudio Césare Braga Pereira Relator 01 -
19/12/2024 05:29
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 09:33
Conclusos #Não preenchido#
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18/12/2024 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2024 08:15
Classe retificada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
17/12/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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16/12/2024 05:56
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/09/2024 00:43
Decorrido prazo de Comandante Geral da Policia Militar do Estado da Bahia em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:43
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:43
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS DOS REIS em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:33
Decorrido prazo de JUÍZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:33
Decorrido prazo de Comandante Geral da Policia Militar do Estado da Bahia em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:33
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:33
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS DOS REIS em 29/08/2024 23:59.
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16/08/2024 10:30
Conclusos #Não preenchido#
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16/08/2024 09:45
Juntada de Petição de 0018280_31.2005.8.05.0001 Diligência_Intimação sobre interesse no Prosseguimento do Feito
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13/08/2024 01:40
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 05:50
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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06/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:43
Conclusos #Não preenchido#
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30/07/2024 09:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/07/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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