TJBA - 8000643-78.2023.8.05.0233
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do advogado, GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONCA, OAB/MT nº 20.683/O, para tomar conhecimento na presente SENTENÇA.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000643-78.2023.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE AUTOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SOUZA Advogado(s): GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONCA (OAB:MT20683/O) REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:BA21449), RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA28937), RAFAELA MELO CAVALCANTE (OAB:BA52172) SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de Ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ajuizada por ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SOUZA em desfavor de TELEFONICA BRASIL S.A..
Em Petição ID 463648581, postulou a parte autora a desistência da ação.
Eis o breve relatório.
Decido.
A desistência da ação conforme sabido "é um ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da demanda" (DIDIER, Fredie.
Curso de Processo Civil - vol. 1. 17. ed.
Ed.
Juspodivm).
Sendo assim, por ser um ato unilateral, em regra, não demanda a aquiescência da parte adversa, exceto se for manifestada após a apresentação de contestação (art. 485, § 4º, do CPC/2015).
No caso em tela, houve a triangularização da relação jurídica processual, razão pela qual foi intimada a parte requerida para se manifestar e, consequentemente, informou a anuência coma desistência da ação (ID 479748559), restando autorizada, portanto, a homologação do pedido de desistência.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas em primeiro grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 54). Sem condenação em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Esta decisão possui força de ofício e mandado para os devidos fins.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Felipe/BA, data registrada no sistema.
MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: MARINEIS FREITAS CERQUEIRA03/04/2025 13:27:12https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamID do documento: 494366360 -
13/06/2025 15:16
Baixa Definitiva
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13/06/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 15:15
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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17/05/2025 05:59
Decorrido prazo de GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 13/05/2025 23:59.
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17/05/2025 05:59
Decorrido prazo de RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA em 13/05/2025 23:59.
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17/05/2025 05:59
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 13/05/2025 23:59.
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17/05/2025 05:59
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 13/05/2025 23:59.
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04/05/2025 13:01
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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04/05/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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04/05/2025 13:00
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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04/05/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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03/04/2025 13:27
Extinto o processo por desistência
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02/04/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE INTIMAÇÃO 8000643-78.2023.8.05.0233 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Felipe Autor: Antonio Carlos Dos Santos Souza Advogado: Guilherme Azevedo Miranda Mendonca (OAB:MT20683/O) Reu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937) Intimação: INTIMAÇÃO dos advogados, MARCELO SALLES MENDONÇA, nº OAB/BA 17.476, BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA, nº OAB/BA 21.449 e RAFAEL BRASILEIRO, RODRIGUES DA COSTA, OAB/BA nº 28.937, para tomar(em) ciência no presente DESPACHO.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000643-78.2023.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE AUTOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SOUZA Advogado(s): GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONCA (OAB:MT20683/O) REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos e examinados.
Compulsando os autos, verifica-se o pedido de Desistência da Ação ID. 463648581.
Ocorre que o processo já se encontra com a triangulação perfectibilizada.
Devendo o réu ser intimado para se manifestar do pedido realizado.
Deste modo, intime-se o requerido, para no prazo de 15 dias, tomar conhecimento do petitório retro e manifestar-se no que lhe cabe e entende ser de direito.
Transcorrido o prazo acima referenciado, deverá o cartório certifica-se nos autos.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Felipe/BA, data registrada no sistema.
Marineis Freitas Cerqueira Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: MARINEIS FREITAS CERQUEIRA 09/12/2024 15:35:46 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 477560874 -
19/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 14:47
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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11/09/2024 09:08
Conclusos para despacho
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28/08/2024 17:54
Decorrido prazo de GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 26/08/2024 23:59.
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17/08/2024 14:40
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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06/08/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:57
Conclusos para decisão
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13/05/2024 09:05
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 08/05/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE, #Não preenchido#.
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08/05/2024 09:20
Juntada de Certidão
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07/05/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 10:11
Juntada de ata da audiência
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15/03/2024 05:34
Decorrido prazo de GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:50
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 19:22
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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08/03/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 09:30
Expedição de citação.
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28/02/2024 10:06
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 08/05/2024 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE.
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05/02/2024 09:38
Outras Decisões
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25/01/2024 12:21
Conclusos para despacho
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25/01/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 08/01/2024.
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09/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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05/01/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 08:46
Conclusos para despacho
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01/12/2023 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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