TJBA - 0505180-40.2017.8.05.0256
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Edmilson Jatahy Fonseca Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Órgão Especial EMENTA 0505180-40.2017.8.05.0256 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: H.
S.
S.
Apelado: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Michel Soares Reis (OAB:BA14620-A) Advogado: Paulo De Tarso Brito Silva Peixoto (OAB:BA35692-A) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Representante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Katiane Silva Goncalves Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0505180-40.2017.8.05.0256 Órgão Julgador: Órgão Especial APELANTE: H.
S.
S. e outros Advogado(s): APELADO: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS Advogado(s):MICHEL SOARES REIS registrado(a) civilmente como MICHEL SOARES REIS, PAULO DE TARSO BRITO SILVA PEIXOTO registrado(a) civilmente como PAULO DE TARSO BRITO SILVA PEIXOTO ACORDÃO AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
DEFENSORIA PÚBLICA.
DEMANDA CONTRA ENTE PÚBLICO.
APLICAÇÃO DO TEMA 1.002/STF.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Agravo Interno interposto pelo Município de Teixeira de Freitas contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário, com base no Tema 1002/STF, o qual assegura o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, mesmo em litígios contra o ente público ao qual está vinculada.
Discute-se se a vedação prevista em legislação estadual ao pagamento de honorários à Defensoria Pública pode prevalecer sobre o entendimento firmado pelo STF no Tema 1002.
O STF, no Tema 1002, reconheceu a autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria Pública, garantindo-lhe o direito aos honorários sucumbenciais, independentemente de se tratar de Defensoria Pública Estadual ou da União.
A Legislação Estadual que contraria essa tese não prevalece sobre o entendimento firmado pelo STF, sendo desnecessária a análise da cláusula de reserva de plenário.
Agravo Interno Improvido.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno em Recurso Extraordinário n.º 0505180-40.2017.8.05.0256, em que figuram como Agravante o Município de Teixeira de Freitas e como a Agravada a DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme a certidão de julgamento, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno interposto, nos termos do voto do eminente Relator. -
20/06/2024 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 10:41
Baixa Definitiva
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19/06/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 10:37
Juntada de Certidão
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13/06/2024 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS em 12/06/2024 23:59.
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26/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 01:11
Publicado Ementa em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 11:47
Juntada de Certidão
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24/04/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:23
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS - CNPJ: 13.***.***/0001-28 (ESPÓLIO) e não-provido
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24/04/2024 09:43
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS - CNPJ: 13.***.***/0001-28 (ESPÓLIO) e não-provido
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23/04/2024 18:52
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2024 18:36
Deliberado em sessão - julgado
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26/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:55
Incluído em pauta para 16/04/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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25/03/2024 15:33
Solicitado dia de julgamento
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22/02/2024 21:36
Conclusos #Não preenchido#
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22/02/2024 21:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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