TJBA - 8035862-26.2021.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 14:07
Decorrido prazo de JASIELMA DE SOUZA NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:53
Decorrido prazo de ARMANDO NOGUEIRA FERNANDES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 13:22
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 01:35
Decorrido prazo de ARMANDO NOGUEIRA FERNANDES em 13/03/2024 23:59.
-
06/01/2025 05:24
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
06/01/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 20:19
Juntada de Petição de comunicações
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8035862-26.2021.8.05.0039 Execução De Título Judicial - Cejusc Jurisdição: Camaçari Exequente: Denilson De Paula Prazeres Advogado: Jasielma De Souza Nascimento (OAB:BA55600) Advogado: Armando Nogueira Fernandes (OAB:BA30985) Exequente: Andrea Pereira De Paula Advogado: Jasielma De Souza Nascimento (OAB:BA55600) Advogado: Armando Nogueira Fernandes (OAB:BA30985) Executado: Denivaldo De Oliveira Prazeres Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8035862-26.2021.8.05.0039 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) / [Alimentos] AUTOR:DENILSON DE PAULA PRAZERES e outros RÉU: DENIVALDO DE OLIVEIRA PRAZERES SENTENÇA Vistos etc.
O processo encontra-se paralisado há muito tempo, dependendo sua movimentação de providência da parte Requerente.
Devidamente intimada para providenciar o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, à luz do art, 485, § 1º, da Lei Adjetiva Civil, a parte Requerente deixou de cumprir, efetivamente, a determinação deste Juízo.
Ante todo o exposto, declaro EXTINTO o presente processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, III, do mesmo Diploma Legal.
Custas pela parte Requerente que, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, somente estará obrigada a recolher a quantia que lhe cabe se sair do estado de pobreza em que se encontra.
Permanecendo a situação por mais cinco anos, estará prescrita a obrigação, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Condeno a parte Autora ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 485, § 2º do CPC, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ressaltando-se que, em sendo beneficiária da assistência judiciária gratuita, somente estará obrigada a recolher a referida quantia se sair do estado de pobreza em que se encontra.
Permanecendo a situação por mais cinco anos, estará prescrita a obrigação, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
P.R.I. e arquive-se, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
11/12/2024 08:15
Expedição de intimação.
-
08/12/2024 20:43
Expedição de intimação.
-
08/12/2024 20:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/12/2024 08:51
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 08:51
Expedição de intimação.
-
25/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 13:38
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 11:53
Expedição de intimação.
-
14/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:49
Expedição de intimação.
-
09/10/2024 14:22
Expedição de intimação.
-
09/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 11:21
Expedição de intimação.
-
18/09/2024 15:50
Expedição de intimação.
-
18/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 08:04
Decorrido prazo de JASIELMA DE SOUZA NASCIMENTO em 13/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 18:00
Decorrido prazo de ARMANDO NOGUEIRA FERNANDES em 13/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 18:02
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
21/08/2024 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
23/06/2024 14:17
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
23/06/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:38
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 22:18
Decorrido prazo de ARMANDO NOGUEIRA FERNANDES em 23/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:51
Decorrido prazo de JASIELMA DE SOUZA NASCIMENTO em 22/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:51
Decorrido prazo de ARMANDO NOGUEIRA FERNANDES em 22/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:31
Juntada de Petição de comunicações
-
11/05/2024 04:34
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
11/05/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
10/05/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 09:41
Expedição de intimação.
-
06/05/2024 08:54
Expedição de intimação.
-
06/05/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 21:11
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 12:36
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
04/05/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
03/05/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 08:34
Expedição de intimação.
-
29/04/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 23:40
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
11/04/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 10:29
Expedição de intimação.
-
04/04/2024 17:07
Expedição de intimação.
-
04/04/2024 09:33
Juntada de Petição de comunicações
-
01/04/2024 01:50
Decorrido prazo de ARMANDO NOGUEIRA FERNANDES em 26/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:50
Decorrido prazo de JASIELMA DE SOUZA NASCIMENTO em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:56
Expedição de intimação.
-
22/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:04
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
22/03/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
17/03/2024 17:10
Decorrido prazo de JASIELMA DE SOUZA NASCIMENTO em 21/02/2024 23:59.
-
17/03/2024 17:10
Decorrido prazo de ARMANDO NOGUEIRA FERNANDES em 21/02/2024 23:59.
-
15/03/2024 12:11
Expedição de intimação.
-
15/03/2024 12:08
Juntada de informação
-
07/03/2024 03:09
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
07/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
07/03/2024 03:08
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
07/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 12:00
Expedição de intimação.
-
19/02/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 14:02
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 09:47
Expedição de intimação.
-
05/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:51
Expedição de intimação.
-
01/02/2024 07:49
Outras Decisões
-
31/01/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 14:51
Juntada de informação
-
23/01/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 10:29
Juntada de informação
-
28/12/2023 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
16/12/2023 02:02
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
16/12/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
15/12/2023 11:11
Expedição de Alvará.
-
14/12/2023 14:13
Expedição de intimação.
-
14/12/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 14:26
Expedição de intimação.
-
07/12/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:20
Expedição de intimação.
-
01/12/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 10:09
Desentranhado o documento
-
14/11/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2023 01:29
Decorrido prazo de JASIELMA DE SOUZA NASCIMENTO em 19/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2023 15:37
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
30/09/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
26/09/2023 20:41
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
26/09/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
06/09/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:37
Expedição de intimação.
-
06/09/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 19:58
Outras Decisões
-
05/09/2023 04:03
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 01/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 19:46
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 19:36
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 16:23
Expedição de intimação.
-
04/09/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 01:38
Decorrido prazo de JASIELMA DE SOUZA NASCIMENTO em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 05:44
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
16/08/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
08/08/2023 14:21
Expedição de intimação.
-
08/08/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 12:04
Expedição de intimação.
-
11/04/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 10:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 07:23
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/03/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 21:52
Juntada de Petição de parecer MP
-
17/03/2023 16:56
Expedição de intimação.
-
17/03/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2023 00:05
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
26/01/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 11:28
Expedição de intimação.
-
16/01/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 11:01
Expedição de intimação.
-
16/01/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 02:27
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
28/09/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
23/09/2022 10:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/09/2022 13:35
Expedição de intimação.
-
20/09/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 12:26
Expedição de intimação.
-
20/09/2022 12:26
Outras Decisões
-
13/09/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 16:15
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
08/09/2022 10:30
Expedição de intimação.
-
05/09/2022 19:07
Expedição de intimação.
-
05/09/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 15:01
Expedição de intimação.
-
18/08/2022 11:37
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
22/06/2022 13:49
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
22/06/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
13/06/2022 17:25
Expedição de intimação.
-
13/06/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 17:05
Desentranhado o documento
-
10/06/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 12:26
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:18
Mandado devolvido Positivamente
-
10/03/2022 16:16
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/09/2021 13:08
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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