TJBA - 0501064-18.2017.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 23:23
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 08:05
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 21/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 08:56
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
25/01/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
03/01/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0501064-18.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Acropole Comercio De Epi's Ltda - Me Advogado: Suedy Aureliano Da Silva De Menezes (OAB:BA19199) Executado: Marco Antonio Do Nascimento Ferreira Advogado: Suedy Aureliano Da Silva De Menezes (OAB:BA19199) Executado: Scheila Cajazeira Ferreira Advogado: Suedy Aureliano Da Silva De Menezes (OAB:BA19199) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501064-18.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551) EXECUTADO: ACROPOLE COMERCIO DE EPI'S LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): SUEDY AURELIANO DA SILVA DE MENEZES (OAB:BA19199) DESPACHO ISS Vistos, Ao analisar os embargos à execução apenso, verifica-se que não houve ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
Assim, determino a intimação da parte exequente para formular requerimentos necessários ao prosseguimento da execução, por meio dos atos expropriatórios, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Destaco que é facultado à parte exequente o uso dos sistemas disponíveis para localização de bens em titularidade da parte executada, desde que recolhidas as custas processuais.
Após, conclusos.
P.R.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
11/12/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:05
Conclusos para decisão
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31/07/2024 00:55
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:55
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 30/07/2024 23:59.
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27/07/2024 22:01
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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27/07/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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25/07/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 08:41
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 04:48
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:37
Decorrido prazo de ACROPOLE COMERCIO DE EPI'S LTDA - ME em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO FERREIRA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de SCHEILA CAJAZEIRA FERREIRA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 01:45
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
01/03/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 20:41
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 19/10/2023 23:59.
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25/01/2024 03:32
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 19/10/2023 23:59.
-
04/11/2023 13:42
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
04/11/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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19/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:53
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 30/01/2023 23:59.
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20/06/2023 08:29
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 05/05/2023 23:59.
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17/06/2023 01:43
Mandado devolvido Positivamente
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13/06/2023 02:46
Mandado devolvido Positivamente
-
18/05/2023 01:28
Mandado devolvido Negativamente
-
17/04/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2023 17:32
Publicado Ato Ordinatório em 12/01/2023.
-
04/03/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
18/01/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 11:05
Expedição de ato ordinatório.
-
11/01/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 13:11
Expedição de ato ordinatório.
-
02/12/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:50
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2022.
-
09/11/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
22/09/2022 07:58
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 21/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 16:12
Expedição de ato ordinatório.
-
25/08/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 17:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/05/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2021 04:25
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 11:19
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 04/05/2021 23:59.
-
27/04/2021 12:18
Publicado Carta em 26/04/2021.
-
27/04/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
22/04/2021 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/04/2021 23:36
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2021 20:29
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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08/10/2020 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 17:44
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 00:20
Publicado Intimação em 28/02/2020.
-
20/02/2020 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 00:00
Petição
-
04/12/2018 00:00
Petição
-
29/08/2018 00:00
Publicação
-
17/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
17/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
14/05/2018 00:00
Expedição de documento
-
11/04/2018 00:00
Petição
-
10/04/2018 00:00
Expedição de documento
-
10/04/2018 00:00
Expedição de documento
-
24/03/2018 00:00
Publicação
-
23/03/2018 00:00
Expedição de documento
-
04/02/2018 00:00
Petição
-
15/02/2017 00:00
Publicação
-
07/02/2017 00:00
Mero expediente
-
30/01/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2017
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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