TJBA - 8002129-15.2021.8.05.0057
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cicero Dantas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 03:35
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:56
Expedição de intimação.
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25/06/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 11:54
Expedição de intimação.
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25/06/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:48
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:48
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto EMENTA 8002129-15.2021.8.05.0057 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Arilene Pereira Da Silva Advogado: Yone Oliveira Dos Santos (OAB:BA64733-A) Advogado: Valdevan Almeida Da Costa (OAB:BA61539-E) Apelado: Municipio De Heliopolis Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002129-15.2021.8.05.0057 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ARILENE PEREIRA DA SILVA Advogado(s): YONE OLIVEIRA DOS SANTOS, VALDEVAN ALMEIDA DA COSTA APELADO: MUNICIPIO DE HELIOPOLIS Advogado(s): EMENTA Apelação Cível.
Concurso público do Município de Heliópolis.
Professor Nível I.
Candidata aprovada fora do número de vagas alega direito subjetivo à nomeação em virtude de contratações precárias.
O Supremo Tribunal Federal já pacificou a questão com a edição do Tema Repetitivo de nº 784, firmando a tese de que aqueles nomeados em concurso público fora do número de vagas ofertadas têm apenas expectativa de direito à nomeação, expectativa essa que se convola em direito a ser nomeado caso haja a preterição dos candidatos de modo arbitrário.
Evidente, portanto, que para que possa ser deferido o pleito de nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas é imperiosa a necessidade de demonstrar que houve preterição na nomeação ou não observância na ordem de classificação.
Outrossim, não basta a demonstração da ocorrência de preterição, mas sim que ela tenha ocorrido em número de vagas o suficiente a afetar a sua classificação no concurso.
Precedentes deste Tribunal.
Todavia, em análise do acervo documental acostado aos autos, verifica-se que a apelante não demonstrou a existência de nomeações precárias especificamente para o cargo para o qual prestou concurso, e nem em quantidade o suficiente a contemplar a sua classificação no sobredito certame.
Negado provimento ao apelo.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 8002129-15.2021.8.05.0057, em que figura como apelante ARILENE PEREIRA DA SILVA, e como apelado o MUNICÍPIO DE HELIÓPOLIS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. -
20/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:35
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2024 04:34
Decorrido prazo de YONE OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:28
Juntada de Petição de apelação
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02/08/2024 21:54
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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02/08/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 14:46
Expedição de intimação.
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15/07/2024 09:37
Expedição de intimação.
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15/07/2024 09:37
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2024 18:43
Decorrido prazo de VALDEVAN ALMEIDA DA COSTA em 31/01/2024 23:59.
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07/02/2024 18:43
Decorrido prazo de YONE OLIVEIRA DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
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07/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 09:10
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 09:10
Expedição de intimação.
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30/12/2023 13:11
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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30/12/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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18/12/2023 12:23
Juntada de Petição de outros documentos
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05/12/2023 09:29
Expedição de intimação.
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05/12/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 11:58
Conclusos para decisão
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10/10/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 09:51
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 13:16
Expedição de intimação.
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23/02/2023 13:16
Expedição de intimação.
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23/02/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 13:16
Expedição de intimação.
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30/01/2023 10:43
Juntada de Petição de contestação
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30/12/2022 20:25
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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30/12/2022 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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14/12/2022 10:06
Audiência CONCILIAÇÃO CONCILIADOR realizada para 14/12/2022 09:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS.
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06/12/2022 11:54
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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26/10/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2022 15:40
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2022 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2022 13:57
Expedição de intimação.
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25/10/2022 13:57
Expedição de intimação.
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25/10/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 13:57
Expedição de intimação.
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24/10/2022 13:45
Audiência CONCILIAÇÃO CONCILIADOR designada para 14/12/2022 09:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS.
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05/09/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2022 08:16
Conclusos para despacho
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28/12/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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