TJBA - 8008018-89.2020.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 08:53
Baixa Definitiva
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26/03/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 01:53
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:53
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
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02/02/2025 06:06
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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02/02/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8008018-89.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Jezi Araujo Barreto Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8008018-89.2020.8.05.0022 AUTOR: JEZI ARAUJO BARRETO RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Vistos e Examinados.
JEZI ARAUJO BARRETO ingressou neste Juízo com AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS em face de BANCO ITAU UNIBANCO S.A.
Em despacho de Id 440085913, determinou a intimação pessoal da parte autora para regularizar sua representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Superveniente a Certidão de Cartório atestou a inércia autoral, impõe-se a extinção do feito por abandono da causa, por não promover os atos processuais que lhe incumbiam.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante art. 485, III, do CPC.
Eventuais custas remanescentes, ficam dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se sem custas.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito -
04/12/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 11:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/10/2024 08:27
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 11:01
Juntada de Certidão
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30/08/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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18/07/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 19:39
Decorrido prazo de JEZI ARAUJO BARRETO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 18:51
Decorrido prazo de JEZI ARAUJO BARRETO em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:07
Decorrido prazo de JEZI ARAUJO BARRETO em 13/06/2024 23:59.
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20/06/2024 19:34
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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20/06/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 11:40
Mandado devolvido Cancelado
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17/05/2024 09:28
Expedição de despacho.
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17/05/2024 09:28
Expedição de despacho.
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17/05/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 12:22
Conclusos para despacho
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15/12/2023 03:56
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:56
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/12/2023 23:59.
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08/12/2023 09:23
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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08/12/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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27/11/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
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21/09/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 23:17
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 07/07/2023 23:59.
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06/08/2023 21:18
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 07/07/2023 23:59.
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06/08/2023 20:36
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 07/07/2023 23:59.
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06/08/2023 20:14
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 07/07/2023 23:59.
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22/07/2023 21:17
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 07/07/2023 23:59.
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27/06/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 05:33
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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22/06/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/05/2023 01:29
Mandado devolvido Positivamente
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10/04/2023 17:37
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 19:38
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
11/01/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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07/12/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 11:38
Conclusos para despacho
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20/07/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 08:40
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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02/07/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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30/06/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 13:37
Conclusos para despacho
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01/04/2022 04:54
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 31/03/2022 23:59.
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31/03/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 18:05
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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23/03/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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15/03/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2021 20:55
Mandado devolvido Negativamente
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27/09/2021 10:17
Expedição de Mandado.
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05/07/2021 15:00
Mandado devolvido Negativamente
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03/07/2021 01:31
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 29/06/2021 23:59.
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03/07/2021 01:31
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/06/2021 23:59.
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02/07/2021 04:27
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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02/07/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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16/06/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2021 09:23
Expedição de Mandado.
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19/04/2021 09:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/04/2021 14:10
Conclusos para julgamento
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22/01/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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11/12/2020 01:26
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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04/12/2020 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2020 14:32
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2020 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/10/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 12:22
Conclusos para despacho
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16/10/2020 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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