TJBA - 0000865-10.2004.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2024 08:27
Baixa Definitiva
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06/04/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
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16/03/2024 09:21
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 15/03/2024 23:59.
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02/03/2024 07:42
Decorrido prazo de SOFERRO PATRIMONIAL LTDA - ME em 16/02/2024 23:59.
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01/03/2024 05:12
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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01/03/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0000865-10.2004.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Soferro Patrimonial Ltda - Me Advogado: Ricardo Vicente Bastos (OAB:BA748-B) Advogado: Candido Emanoel Viveiros Sa Filho (OAB:BA8708) Advogado: Agnaldo Bahia Monteiro Neto (OAB:BA15852) Advogado: Marcelo Junqueira Ayres Filho (OAB:BA16180) Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0000865-10.2004.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Dívida Ativa (Execução Fiscal), PAES/Parcelamento Especial] EXEQUENTE: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SOFERRO PATRIMONIAL LTDA - ME S E N T E N Ç A UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de SOFERRO PATRIMONIAL LTDA - ME , também qualificado(a) nos autos, argüindo os fatos constantes da petição inicial.
Antes da citação da parte executada, a parte exequente requereu a extinção do processo diante da quitação do débito tributário.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a execução.
Em razão do(a) executado(a) ter efetuado o adimplemento da dívida antes da citação, deixo de condená-lo(a) a pagar as custas processuais e os honorários de advogado.
Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado e/ou dispensado prazo de recurso arquive-se.
Lauro de Freitas (BA), 17 de janeiro de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
18/01/2024 10:45
Expedição de sentença.
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18/01/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 21:42
Comunicação eletrônica
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17/01/2024 21:42
Comunicação eletrônica
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17/01/2024 21:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2024 15:55
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 15:55
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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16/01/2024 15:40
Expedição de ato ordinatório.
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16/01/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 03:00
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 28/11/2023 23:59.
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27/10/2023 03:23
Decorrido prazo de SOFERRO PATRIMONIAL LTDA - ME em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:38
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
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03/10/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 08:09
Expedição de ato ordinatório.
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29/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/09/2015 00:00
Documento
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01/07/2015 00:00
Publicação
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29/06/2015 00:00
Expedição de Mandado
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26/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/06/2015 00:00
Por decisão judicial
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18/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
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04/05/2015 00:00
Petição
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04/05/2015 00:00
Documento
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04/05/2015 00:00
Documento
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04/05/2015 00:00
Correção de Classe
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04/05/2015 00:00
Petição
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04/08/2009 14:13
Petição
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25/10/2006 16:27
Juntada peticao - reu
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27/02/2004 15:57
Concluso ao juiz
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27/02/2004 15:57
Processo autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2004
Ultima Atualização
06/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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