TJBA - 8158357-84.2024.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 14:43
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
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11/03/2025 19:13
Extinto o processo por desistência
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10/03/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8158357-84.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Clara Cardoso Borges Fonseca Advogado: Marco Antonio Peixoto (OAB:PR26913) Reu: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8158357-84.2024.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Cláusulas Abusivas] PARTE AUTORA: AUTOR: MARIA CLARA CARDOSO BORGES FONSECA Advogado(s) do reclamante: MARCO ANTONIO PEIXOTO PARTE RÉ: REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para comprovar o seu domicílio juntando comprovante idôneo, a saber: a) notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; b) conta de luz, água, gás ou telefone fixo, em nome próprio, correspondente aos últimos dois meses; c) contrato de locação em que figure como locatária, acompanhado de conta de consumo emitida para o mesmo endereço, caso se trate de pessoa residente em imóvel alugado.
Prazo de cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
Conclusos logo em seguida ao término do prazo.
Salvador - BA, 11 de dezembro de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito -
11/12/2024 09:54
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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