TJBA - 8000199-30.2020.8.05.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 15:38
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
25/03/2025 15:38
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 15:38
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
25/03/2025 15:36
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
25/03/2025 15:34
Juntada de Informações
-
25/03/2025 15:33
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 03:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
-
14/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 02:37
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Órgão Especial EMENTA 8000199-30.2020.8.05.0078 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Municipio De Euclides Da Cunha Advogado: Telina Tassiana Gama De Macedo (OAB:BA34979-A) Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Espólio: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Espólio: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8000199-30.2020.8.05.0078.2.AgIntCiv Órgão Julgador: Órgão Especial ESPÓLIO: MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA e outros Advogado(s): TELINA TASSIANA GAMA DE MACEDO ESPÓLIO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
DEFENSORIA PÚBLICA.
DEMANDA CONTRA ENTE PÚBLICO.
APLICAÇÃO DO TEMA 1.002/STF.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Agravo Interno interposto pelo Estado da Bahia contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário, com base no Tema 1002/STF, o qual assegura o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, mesmo em litígios contra o ente público ao qual está vinculada. 2.Discute-se se a vedação prevista em legislação estadual ao pagamento de honorários à Defensoria Pública pode prevalecer sobre o entendimento firmado pelo STF no Tema 1002. 3.O STF, no Tema 1002, reconheceu a autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria Pública, garantindo-lhe o direito aos honorários sucumbenciais, independentemente de se tratar de Defensoria Pública Estadual ou da União. 4.A Legislação Estadual que contraria essa tese não prevalece sobre o entendimento firmado pelo STF, sendo desnecessária a análise da cláusula de reserva de plenário. 5.Agravo Interno parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno n.º 8000199-30.2020.8.05.0078.2, em que figuram como Agravante o ESTADO DA BAHIA e como a Agravada a DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme a certidão de julgamento, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno interposto, nos termos do voto do eminente Relator.
Sala das Sessões, (data registrada eletronicamente).
Presidente Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva Relator 2º Vice- Presidente Relator Procurador(a) de Justiça -
19/12/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 03:45
Publicado Ementa em 19/12/2024.
-
19/12/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 11:28
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 80.***.***/0001-66 (ESPÓLIO) e não-provido
-
10/12/2024 14:58
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 10:11
Conhecido em parte o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 80.***.***/0001-66 (ESPÓLIO) e não-provido
-
09/12/2024 17:07
Deliberado em sessão - julgado
-
22/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 02:38
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:08
Incluído em pauta para 02/12/2024 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
31/10/2024 10:59
Solicitado dia de julgamento
-
23/10/2024 14:19
Conclusos #Não preenchido#
-
23/10/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
23/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2024 23:59.
-
15/09/2024 17:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/09/2024 02:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:24
Conclusos #Não preenchido#
-
28/08/2024 11:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0518096-03.2014.8.05.0001
Nelson Maria da Conceicao de Jesus
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/06/2014 11:50
Processo nº 0003228-05.2020.8.05.0248
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Jackson de Almeida Praxedes
Advogado: Carlos Roberto Oliveira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/01/2022 15:58
Processo nº 0003228-05.2020.8.05.0248
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Carlos Roberto Oliveira da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2024 15:45
Processo nº 8017077-53.2022.8.05.0080
Banco do Brasil S/A
Maria Aires de Jesus Silva
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/06/2022 11:24
Processo nº 0177458-11.2008.8.05.0001
Sergia Moreira da Conceicao
Petros Fundacao Petrobras de Seguridade ...
Advogado: Mizzi Gomes Gedeon Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/11/2008 11:31