TJBA - 0010398-65.2008.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 0010398-65.2008.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Interessado: Ivanildes Jose Dos Santos Advogado: Ana Graziella Atanazio De Lima Covre (OAB:BA23728) Advogado: Arnaldo De Lima (OAB:BA9052) Interessado: Fratelli Vita Bebidas Sa Fratelli Cdd Ilheus Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Advogado: Roberto Araujo Cabral Gomes (OAB:BA23791) Advogado: Claudio Ribeiro Pinto (OAB:BA34264) Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB:BA58276) Advogado: Maria Auxiliadora Garcia Duran Alvarez (OAB:BA21193) Interessado: Fratelli Vita Bebidas S.a.
Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB:BA58276) Perito Do Juízo: Jocimar Ferreira Dos Santos Reu: Ambev S.a.
Advogado: Maria Auxiliadora Garcia Duran Alvarez (OAB:BA21193) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0010398-65.2008.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA INTERESSADO: IVANILDES JOSE DOS SANTOS Advogado(s): ANA GRAZIELLA ATANAZIO DE LIMA COVRE (OAB:BA23728), ARNALDO DE LIMA (OAB:BA9052) INTERESSADO: Fratelli Vita Bebidas Sa Fratelli Cdd Ilheus e outros (2) Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552), ROBERTO ARAUJO CABRAL GOMES (OAB:BA23791), CLAUDIO RIBEIRO PINTO (OAB:BA34264), MARIA AUXILIADORA GARCIA DURAN ALVAREZ (OAB:BA21193), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB:BA58276) DECISÃO Vistos etc.
Apresentado o laudo pericial pelo louvado (ID. 421539470), as partes foram devidamente intimadas para manifestação, tendo a parte autora comparecido no ID. 423780373 e a ré AMBEV S.A. se manifestado no ID. 429271351.
Verificando a ausência de manifestação da ré Fratelli Vita Bebidas Sa Fratelli Cdd Ilhéus, este juízo determinou a intimação pessoal da ré para esclarecer quais seriam seus procuradores nesta lide diante da confusão provocada pelas procurações de IDs. 220043643 e 220043636, vindo aos autos informação de que não mais fora localizada no endereço informado nos autos (ID. 464476979).
De acordo com o art. 274, parágrafo único do CPC, presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos ainda que não recebida pelo interessado.
Isso porque, nos termos do art. 77, inciso V do CPC, é obrigação das partes manter o endereço atualizado.
Assim, uma vez que não há indícios de revogação dos poderes conferidos aos patronos da ré nestes autos e considerando que não houve informação de mudança de endereço ao juízo, entendo preclusa a oportunidade da ré se manifestar sobre o laudo pericial acostado.
Expeça-se em favor do perito nomeado no ID. 220043767 alvará para levantamento dos honorários depositados, conforme ID. 220043738, com seus respectivos rendimentos (extrato anexo), podendo fazê-lo por transferência para chave pix ou conta bancária de titularidade do favorecido, desde que haja requerimento nesse sentido.
Na ausência de impugnações ao laudo pericial, percebe-se que já foram produzidas todas as provas necessárias à solução da lide.
Assim, o processo encontra-se apto para julgamento.
Dê-se, então, conhecimento às partes, por seus procuradores.
Havendo manifestação das partes ou decorridos os prazos sem a interposição de recursos, façam os autos conclusos para sentença.
Itabuna, 6 de dezembro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
10/10/2022 09:35
Juntada de acesso aos autos
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30/08/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 17:25
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2022.
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25/08/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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22/08/2022 13:47
Conclusos para despacho
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22/08/2022 13:46
Juntada de Certidão
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22/08/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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09/08/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 06:10
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 06:10
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/04/2022 00:00
Documento
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08/04/2022 00:00
Documento
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08/04/2022 00:00
Expedição de documento
-
07/04/2022 00:00
Publicação
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05/04/2022 00:00
Mero expediente
-
10/12/2021 00:00
Petição
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02/12/2021 00:00
Publicação
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25/11/2021 00:00
Documento
-
25/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
05/11/2021 00:00
Publicação
-
27/10/2021 00:00
Documento
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27/10/2021 00:00
Expedição de documento
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08/10/2021 00:00
Petição
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01/10/2021 00:00
Publicação
-
30/09/2021 00:00
Petição
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10/08/2021 00:00
Publicação
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05/08/2021 00:00
Mero expediente
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03/08/2021 00:00
Petição
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29/07/2021 00:00
Petição
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28/07/2021 00:00
Publicação
-
23/07/2021 00:00
Mero expediente
-
23/07/2021 00:00
Expedição de documento
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23/07/2021 00:00
Documento
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22/07/2021 00:00
Documento
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10/04/2021 00:00
Publicação
-
08/04/2021 00:00
Documento
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08/04/2021 00:00
Expedição de documento
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07/04/2021 00:00
Mero expediente
-
07/04/2021 00:00
Expedição de documento
-
30/09/2020 00:00
Expedição de documento
-
21/05/2020 00:00
Expedição de documento
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05/05/2020 00:00
Documento
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04/02/2020 00:00
Documento
-
04/02/2020 00:00
Expedição de documento
-
09/11/2019 00:00
Publicação
-
04/11/2019 00:00
Mero expediente
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14/03/2019 00:00
Expedição de documento
-
14/03/2019 00:00
Publicação
-
11/03/2019 00:00
Documento
-
08/03/2019 00:00
Documento
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11/05/2018 00:00
Publicação
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09/05/2018 00:00
Mero expediente
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08/05/2018 00:00
Petição
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08/05/2018 00:00
Petição
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20/04/2018 00:00
Publicação
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17/04/2018 00:00
Mero expediente
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08/03/2018 00:00
Petição
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05/03/2018 00:00
Petição
-
02/03/2018 00:00
Publicação
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28/02/2018 00:00
Mero expediente
-
28/02/2018 00:00
Expedição de documento
-
01/02/2018 00:00
Publicação
-
30/01/2018 00:00
Mero expediente
-
30/01/2018 00:00
Petição
-
29/01/2018 00:00
Petição
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11/12/2017 00:00
Petição
-
06/12/2017 00:00
Publicação
-
05/12/2017 00:00
Mero expediente
-
30/11/2017 00:00
Petição
-
29/11/2017 00:00
Petição
-
28/11/2017 00:00
Petição
-
27/11/2017 00:00
Expedição de documento
-
25/08/2017 00:00
Publicação
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14/08/2017 00:00
Mero expediente
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31/07/2017 00:00
Publicação
-
30/07/2017 00:00
Petição
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30/07/2017 00:00
Petição
-
26/07/2017 00:00
Mero expediente
-
20/07/2017 00:00
Expedição de documento
-
25/11/2016 00:00
Publicação
-
11/10/2016 00:00
Publicação
-
29/09/2016 00:00
Mero expediente
-
27/09/2016 00:00
Petição
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27/09/2016 00:00
Publicação
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20/09/2016 00:00
Mero expediente
-
29/07/2016 00:00
Publicação
-
26/07/2016 00:00
Mero expediente
-
27/06/2016 00:00
Petição
-
02/03/2016 00:00
Publicação
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26/02/2016 00:00
Mero expediente
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09/12/2015 00:00
Petição
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09/12/2015 00:00
Petição
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21/11/2015 00:00
Publicação
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18/11/2015 00:00
Mero expediente
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10/11/2015 00:00
Remessa
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05/11/2015 00:00
Publicação
-
23/10/2015 00:00
Expedição de documento
-
23/10/2015 00:00
Documento
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21/09/2015 00:00
Remessa
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13/04/2015 00:00
Publicação
-
25/03/2015 00:00
Mero expediente
-
24/03/2015 00:00
Petição
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24/03/2015 00:00
Petição
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24/03/2015 00:00
Recebimento
-
21/03/2015 00:00
Publicação
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17/03/2015 00:00
Mero expediente
-
12/03/2015 00:00
Recebimento
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12/03/2015 00:00
Petição
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02/03/2015 00:00
Publicação
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26/02/2015 00:00
Mero expediente
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06/02/2015 00:00
Petição
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06/02/2015 00:00
Recebimento
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22/05/2013 00:00
Petição
-
11/10/2012 10:10
Remessa
-
10/10/2012 18:00
Remessa
-
09/10/2012 17:48
Remessa
-
27/06/2012 16:16
Remessa
-
18/06/2012 18:00
Conclusão
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12/06/2012 11:09
Protocolo de Petição
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30/05/2012 15:57
Remessa
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08/03/2012 14:25
Remessa
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11/01/2012 11:40
Remessa
-
08/10/2011 10:52
Remessa
-
28/09/2011 11:47
Mero expediente
-
16/03/2011 16:20
Remessa
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15/03/2011 11:02
Remessa
-
14/03/2011 16:42
Conclusão
-
01/03/2011 16:10
Conclusão
-
28/02/2011 17:19
Protocolo de Petição
-
15/02/2011 15:56
Remessa
-
27/10/2010 18:04
Remessa
-
19/07/2010 16:13
Remessa
-
26/03/2010 15:11
Remessa
-
09/09/2009 09:49
Remessa
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04/08/2009 14:55
Protocolo de Petição
-
05/06/2009 10:21
Expedição de documento
-
14/05/2009 15:21
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2008
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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