TJBA - 0302596-50.2013.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 20:12
Juntada de Certidão
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29/06/2025 20:12
Expedição de intimação.
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29/06/2025 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0302596-50.2013.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Tempo Saude Participac?es S.a.
Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477) Reu: Plena Consultoria Projetos E Montagens Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0302596-50.2013.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: TEMPO SAUDE PARTICIPAC?ES S.A.
REU: PLENA CONSULTORIA PROJETOS E MONTAGENS LTDA DECISÃO Defiro o pedido de sucessão processual.
Retifique-se a autuação para que conste a USS SOLUÇÕES GERENCIADAS S.A. no polo ativo da ação.
O autor requer a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado da Bahia, com o fim claro de obter os dados dos sócios da empresa ré, tendo em vista que esta se encontra suspensa.
A informação quanto à composição do atual quadro societário de determinada pessoa jurídica pode ser diligenciada diretamente pelo credor interessado, sendo desnecessária a expedição de ofício pelo Judiciário à Junta Comercial.
Assim, deve o exequente realizar Consulta ao Quadro de Sócios e Administradores - QSA, no site da Receita Federal e, com os dados obtidos, diligenciar perante à Junta Comercial do Estado da Bahia solicitando as informações acerca dos sócios encontrados, servindo a presente com força de ofício.
Fica o autor intimado a, no prazo de 15 dias, comprovar a realização da diligência, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
11/12/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 10:20
Conclusos para decisão
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23/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 05:43
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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10/05/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 20:27
Conclusos para despacho
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19/09/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 18:26
Conclusos para despacho
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07/02/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 10:52
Conclusos para despacho
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15/09/2022 00:17
Conclusos para decisão
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15/09/2022 00:16
Juntada de Certidão
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05/08/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 05:00
Decorrido prazo de Tempo Saude Participac?es S.A. em 07/07/2022 23:59.
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16/06/2022 19:30
Publicado Despacho em 09/06/2022.
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16/06/2022 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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08/06/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 15:52
Conclusos para despacho
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03/11/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 19:37
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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27/10/2021 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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21/10/2021 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2021 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2021 22:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2021 19:44
Juntada de Certidão
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23/06/2021 05:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 22/06/2021 23:59.
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04/06/2021 11:31
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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04/06/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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26/05/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2021 21:10
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 00:00
Petição
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16/09/2020 00:00
Petição
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25/08/2020 00:00
Publicação
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19/08/2020 00:00
Decisão anterior
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13/05/2020 00:00
Petição
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06/05/2020 00:00
Publicação
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20/03/2020 00:00
Paralisação por negligência das partes
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07/10/2019 00:00
Expedição de documento
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17/09/2019 00:00
Expedição de documento
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15/09/2019 00:00
Publicação
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09/09/2019 00:00
Mero expediente
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21/03/2018 00:00
Petição
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15/03/2018 00:00
Expedição de documento
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12/03/2018 00:00
Petição
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08/03/2018 00:00
Publicação
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27/02/2018 00:00
Documento
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26/02/2018 00:00
Petição
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10/02/2018 00:00
Publicação
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28/11/2017 00:00
Documento
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18/11/2017 00:00
Petição
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14/11/2017 00:00
Petição
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07/11/2017 00:00
Publicação
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22/10/2017 00:00
Publicação
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17/10/2017 00:00
Mero expediente
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02/09/2016 00:00
Petição
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01/06/2016 00:00
Petição
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16/09/2015 00:00
Petição
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02/09/2015 00:00
Publicação
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06/08/2015 00:00
Mero expediente
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13/07/2015 00:00
Petição
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27/05/2015 00:00
Publicação
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22/05/2015 00:00
Recurso
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20/05/2015 00:00
Petição
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16/09/2014 00:00
Mandado
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28/05/2014 00:00
Expedição de documento
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09/10/2013 00:00
Publicação
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30/09/2013 00:00
Mero expediente
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26/09/2013 00:00
Documento
-
26/09/2013 00:00
Documento
-
26/09/2013 00:00
Documento
-
26/09/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2013
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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