TJBA - 8000327-49.2020.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 21:45
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 08:47
Extinto o processo por desistência
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01/07/2025 22:41
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 22:49
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000327-49.2020.8.05.0046 Inventário Jurisdição: Cansanção Herdeiro: Valeria Almeida De Souza Da Silva Advogado: Edlange De Jesus Andrade (OAB:BA60770) Inventariado: Valdomiro Soares De Almeida Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: INVENTÁRIO n. 8000327-49.2020.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO HERDEIRO: VALERIA ALMEIDA DE SOUZA DA SILVA Advogado(s): EDLANGE DE JESUS ANDRADE (OAB:0060770/BA) REQUERIDO: VALDOMIRO SOARES DE ALMEIDA Advogado(s): DESPACHO Cuida-se de ação de Petição de Herança.
Intime-se a Reivindicante para emendar a inicial quanto aos fatos que fundamentam o pedido, indicando o número dos autos do inventário em que foi preterida e o status do referido procedimento (em andamento ou finalizado), bem como o nome e data de óbito dos falecidos/sucedidos, com especificação dos bens cuja restituição requer, com a juntada dos documentos pertinentes (certidão de óbito dos falecidos/sucedidos, peças do inventário e partilha e/ou da propriedade dos bens objeto da presente ação).
Prazo de lei.
Cansanção-Ba, data da liberação do documentos nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA JUIZA DE DIREITO -
11/12/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 11:35
Juntada de Certidão
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21/06/2022 17:56
Conclusos para despacho
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21/06/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2020 13:55
Publicado Intimação em 11/09/2020.
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05/10/2020 21:02
Juntada de Petição de outros documentos
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10/09/2020 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2020 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 17:44
Conclusos para despacho
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16/07/2020 12:00
Conclusos para decisão
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16/07/2020 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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