TJBA - 8000180-93.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 11:07
Baixa Definitiva
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12/03/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 11:06
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:06
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 10:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 18:00
Decorrido prazo de MARCIO SERGIO DA SILVA DOURADO em 11/02/2025 23:59.
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24/12/2024 01:14
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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24/12/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 10:53
Expedição de sentença.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8000180-93.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Marcio Sergio Da Silva Dourado Exequente: Municipio De Ibitita Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8000180-93.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: desconhecido Advogado(s): EXECUTADO: MARCIO SERGIO DA SILVA DOURADO Nome: MARCIO SERGIO DA SILVA DOURADO Endereço: Rua ALTO DA ESTRELA, 122, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IBITITÁ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 26 de outubro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/12/2024 09:10
Expedição de decisão.
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11/12/2024 09:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/12/2024 10:02
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:02
Processo Desarquivado
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27/03/2024 14:57
Arquivado Provisoramente
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27/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
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24/02/2024 08:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 19/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCIO SERGIO DA SILVA DOURADO em 16/02/2024 23:59.
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24/01/2024 22:50
Publicado Decisão em 18/01/2024.
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24/01/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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17/01/2024 15:14
Expedição de decisão.
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17/01/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 15:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
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20/05/2023 13:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 03/02/2023 23:59.
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10/05/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 19:11
Conclusos para decisão
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04/05/2023 19:10
Juntada de Certidão
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17/01/2023 09:24
Expedição de intimação.
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17/01/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 09:21
Juntada de Certidão
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25/09/2022 08:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 23/09/2022 23:59.
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22/08/2022 13:39
Expedição de intimação.
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22/08/2022 13:38
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 13:36
Juntada de Certidão
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15/04/2022 05:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 11/04/2022 23:59.
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11/03/2022 14:56
Expedição de intimação.
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11/03/2022 14:53
Juntada de ato ordinatório
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01/09/2021 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2021 23:20
Juntada de Petição de certidão
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24/08/2021 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2021 09:54
Expedição de Mandado.
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24/08/2021 09:46
Juntada de Certidão
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15/01/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 17:20
Decorrido prazo de MARCIO SERGIO DA SILVA DOURADO em 01/09/2020 23:59:59.
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12/09/2020 21:53
Conclusos para decisão
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12/09/2020 21:52
Juntada de Certidão
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25/08/2020 22:31
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2020 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2019 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2019 16:38
Expedição de citação.
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16/08/2019 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 15:46
Conclusos para despacho
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12/03/2019 14:17
Audiência conciliação realizada para 06/02/2019 10:00.
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07/11/2018 15:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/08/2018 12:18
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2018 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2018 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2018 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2018 17:00
Expedição de citação.
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20/08/2018 17:00
Expedição de intimação.
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20/08/2018 16:59
Audiência conciliação designada para 06/02/2019 10:00.
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17/04/2018 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2018 16:48
Conclusos para decisão
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01/02/2018 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2018
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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